REGIÕES
MONTALEGRE: EX-DIRETOR DE ESCOLAS CONDENADO POR ABUSO DE PODER
O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo crime de abuso de poder, de que era acusado por três professoras.
O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo crime de abuso de poder, de que era acusado por três professoras.
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, o arguido foi ainda condenado a pagar, solidariamente com o Ministério da Educação, uma indemnização de cerca de 18.800 euros às três professoras.
Contactado pela Lusa, o ex-diretor Paulo Alves afirmou que vai recorrer da sentença, proferida na segunda-feira, confiante de que irá “ganhar” no Tribunal da Relação onde acredita que “se fará justiça”.
Esta é uma fase pela qual temos que passar para podermos fazer justiça, ou seja, para fazer a minha defesa. Deus nos livre de decisão de primeira instância”, referiu, falando ainda de um “longo calvário”.
O tribunal condenou Paulo Alves pela prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de abuso de poder, na pena de 170 dias de multa, à taxa diária de 10 euros, o que totaliza uma quantia de 1.700 euros, considerando que enquanto diretor do agrupamento escolar agiu “com o propósito concretizado de lesar, prejudicar e ultrajar as ofendidas”.
As decisões consideradas desfavoráveis às docentes dizem respeito aos anos 2011/2012 e 2014/2015 e estão relacionados, por exemplo, com a distribuição de serviço em várias escolas ou em escolas distantes da residência, obrigando a grandes deslocações, e ainda o indeferimento do pagamento de ajudas de custo, ao arrepio do decidido em situações análogas para outros professores.
As três professoras denunciaram o caso ao Ministério da Educação e Inspeção-Geral de Educação e Ciência, bem como a outras autoridades, e avançaram, em 2015, com queixas-crime na Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Paulo Alves em 2018, o qual pediu a abertura do processo de instrução, mas o julgamento teve início em janeiro.
Em 2016, realizaram-se eleições no Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz, tendo sido eleita uma nova direção.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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