NACIONAL
MOTORISTAS DA UBER OBRIGADOS A UMA FORMAÇÃO DE 50 HORAS
Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
A lei que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) entra quinta-feira em vigor e previa que esta matéria fosse regulamentada por portaria governamental.
Em relação ao que é exigido aos motoristas de táxi, o número de horas, definido na lei de 2013, é para os cursos de formação inicial de 125 horas e de 25 horas para os cursos de formação contínua, mais do dobro do exigido para as plataformas.
Segundo a portaria 293/2018, o curso de formação inicial para obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE) tem a duração mínima de 50 horas e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
Este curso pode ser ministrado presencialmente ou com recurso a formação à distância, sendo que esta última não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.
Para que o certificado de conclusão do curso de formação seja passado, os formandos devem frequentar, no mínimo, 80% da carga horária de cada módulo de formação inicial.
Já o curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
Os cursos devem ser ministrados com recurso a métodos e técnicas que garantam a qualidade da formação, e integram especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade e situações de emergência e primeiros socorros.
Os formadores dos cursos devem possuir competências que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), considere adequadas às matérias que ministram e ser possuidores do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador.
Além disso, a componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B. As entidades formadoras devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação.
A fiscalização e as sanções à portaria hoje publicada, e que entra quinta-feira em vigor, são da responsabilidade do IMT.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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