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NACIONAL

MOTORISTAS DA UBER OBRIGADOS A UMA FORMAÇÃO DE 50 HORAS

Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

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Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

A lei que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) entra quinta-feira em vigor e previa que esta matéria fosse regulamentada por portaria governamental.

Em relação ao que é exigido aos motoristas de táxi, o número de horas, definido na lei de 2013, é para os cursos de formação inicial de 125 horas e de 25 horas para os cursos de formação contínua, mais do dobro do exigido para as plataformas.

Segundo a portaria 293/2018, o curso de formação inicial para obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE) tem a duração mínima de 50 horas e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

Este curso pode ser ministrado presencialmente ou com recurso a formação à distância, sendo que esta última não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.

Para que o certificado de conclusão do curso de formação seja passado, os formandos devem frequentar, no mínimo, 80% da carga horária de cada módulo de formação inicial.

Já o curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

Os cursos devem ser ministrados com recurso a métodos e técnicas que garantam a qualidade da formação, e integram especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade e situações de emergência e primeiros socorros.

Os formadores dos cursos devem possuir competências que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), considere adequadas às matérias que ministram e ser possuidores do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador.

Além disso, a componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B. As entidades formadoras devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação.

A fiscalização e as sanções à portaria hoje publicada, e que entra quinta-feira em vigor, são da responsabilidade do IMT.

LUSA

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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