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MOTORISTAS DA UBER OBRIGADOS A UMA FORMAÇÃO DE 50 HORAS

Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

A lei que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) entra quinta-feira em vigor e previa que esta matéria fosse regulamentada por portaria governamental.

Em relação ao que é exigido aos motoristas de táxi, o número de horas, definido na lei de 2013, é para os cursos de formação inicial de 125 horas e de 25 horas para os cursos de formação contínua, mais do dobro do exigido para as plataformas.

Segundo a portaria 293/2018, o curso de formação inicial para obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE) tem a duração mínima de 50 horas e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

Este curso pode ser ministrado presencialmente ou com recurso a formação à distância, sendo que esta última não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.

Para que o certificado de conclusão do curso de formação seja passado, os formandos devem frequentar, no mínimo, 80% da carga horária de cada módulo de formação inicial.

Já o curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

Os cursos devem ser ministrados com recurso a métodos e técnicas que garantam a qualidade da formação, e integram especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade e situações de emergência e primeiros socorros.

Os formadores dos cursos devem possuir competências que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), considere adequadas às matérias que ministram e ser possuidores do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador.

Além disso, a componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B. As entidades formadoras devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação.

A fiscalização e as sanções à portaria hoje publicada, e que entra quinta-feira em vigor, são da responsabilidade do IMT.

LUSA

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