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MULTA À EDP FOI PERDOADA EM 75% POR ALEGADA “NEGLIGÊNCIA”

A EDP Comercial pagou 950 mil euros por infracções na aplicação da tarifa social em 2015, depois de ter assumido culpas por negligência, reduzindo em 75% uma multa que começou nos 7,5 milhões de euros.

O caso iniciou-se em 2015, depois de uma inspecção, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a detectar que a EDP Comercial estava a aplicar descontos sociais inferiores aos legalmente previstos. A entidade aplicou então à empresa uma multa no valor de 7,5 milhões de euros – que era, à data, a mais elevada de sempre.

No entanto, a EDP Comercial (o comercializador em regime de mercado detido a 100% pela EDP) decidiu contestar esta multa no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que, em 2017, acabou por dar razão à empresa, considerando que a decisão da ERSE era nula.

O regulador ainda tentou recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que negou o recurso.

Assim, a ERSE reformulou a acusação, conforme recomendação do Tribunal, e condenou agora a EDP Comercial a uma multa de 1,9 milhões de euros que foi reduzida a metade, isto é, 950 mil euros.

A EDP já pagou aquele valor, mas tem ainda que compensar os 140 consumidores pobres que foram prejudicados na aplicação da tarifa social em 2015. A empresa tem que pagar a estes clientes lesados “uma compensação individual no montante de 100 euros“, nota a ERSE em comunicado.

A entidade reguladora explica que o acordo agora acertado resulta da admissão de culpa da EDP Comercial que “confessa os factos e reconhece responsabilidades por violação de deveres de cuidado relativos a obrigações inerentes às tarifas sociais”.

Uma fonte da EDP Comercial nota no Jornal de Negócios que “a acusação não é a mesma que esteve na origem da acusação inicial”, e que resultou na multa de 7,5 milhões, reforçando também que a empresa “confessou os factos a título negligente”.

O pagamento dos 950 mil euros por parte da EDP Comercial sela o processo e “os factos confessados” “não são judicialmente impugnáveis e não poderão voltar a ser apreciados no âmbito do regime sancionatório do sector energético”, explica ainda a ERSE.

LUSA

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