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MURÇA: EX-AUTARCA CONDENADO A TRÊS ANOS E SEIS MESES DE PENA SUSPENSA

O Tribunal de Vila Real condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.

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O Tribunal de Vila Real condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.

João Teixeira, que foi presidente da Câmara de Murça entre 2001 e 2013, eleito pelo PS, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato.

O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu condenar o antigo autarca por todos os crimes que o levaram a julgamento, 10 anos depois de ter saído do município.

O ex-autarca estava acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravado num caso relacionado com uma viagem a Angola por parte de uma comitiva municipal com o objetivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda — Norte.

Nesta viagem, que aconteceu entre 30 de junho e 07 de julho de 2013, seguiram viagem duas pessoas que não trabalhavam, nem tinham qualquer ligação profissional com a Câmara de Murça, designadamente a mulher do ex-autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência, sendo que a inclusão destas duas pessoas na comitiva não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária.

O custo total desta viagem, para o município, foi de 9.580 euros.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes realçou a prova documental deste caso, apesar de os factos terem ocorrido há uma década, salientando que os “documentos têm mais memória do que as pessoas”.

Referiu ainda que, relativamente à inclusão da mulher do ex-autarca na comitiva, “não encaixa na justificação do acompanhamento protocolar”, e que, quanto ao marido da secretária, o seu nome não consta de qualquer documento.

Pelos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado, o arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, enquanto, pelo crime de peculato, foi condenado a uma pena de multa de 800 euros.

João Teixeira terá ainda de pagar uma indemnização de 3.193 euros, valor referente aos voos e vistos daquelas duas pessoas.

No final, a defesa do antigo presidente disse apenas que vai analisar o acórdão, com 120 páginas, para, depois, decidir se recorre ou não.

No início do julgamento, a 18 de abril, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.

Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.

O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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