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ECONOMIA & FINANÇAS

NORMA DO IRS QUE IMPEDIA CONTRIBUINTE DE REFUTAR PRESUNÇÃO DE MAIS-VALIAS É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma norma do IRS que impedia ao contribuinte a possibilidade de mostrar que a mais-valia na venda de um imóvel tinha sido efetivamente obtido era inferior àquele sobre o qual era tributado.

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O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma norma do IRS que impedia ao contribuinte a possibilidade de mostrar que a mais-valia na venda de um imóvel tinha sido efetivamente obtido era inferior àquele sobre o qual era tributado.

Na origem deste acórdão do Tribunal Constitucional, recentemente publicado, está o caso de um contribuinte que, tendo vendido em 2009 um imóvel por montante inferior ao do seu valor patrimonial tributário (VPT), foi chamado a pagar mais-valias, em IRS, pelo valor mais elevado (o do VPT) por, à luz do nº 2 do artigo 44.º do Código do IRS, existir uma presunção inilidível.

Depois de ver a Autoridade Tributária e Aduaneira indeferir-lhe o seu pedido de reclamação graciosa, o contribuinte em causa avançou para o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), vendo este tribunal arbitral dar-lhe razão, considerando que a norma era inconstitucional, quando interpretada no sentido de que prevalece sempre o maior valor mesmo que o preço efetivamente praticado tenha sido inferior e que tal presunção é inilidível.

A decisão do CAAD tem em conta uma decisão já anteriormente proferida pelo Tribunal Constitucional, num acórdão de 2017.

No acórdão agora divulgado, o TC decidiu igualmente “julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

De acordo com a lei, são sujeitas a tributação em sede IRS os ganhos obtidos com a venda de imóveis, considerando-se esse ganho o valor obtido pela diferença positiva (mais-valia) entre o valor de aquisição e o valor de realização (ou seja, o preço de venda do imóvel).

Porém, como referiu à Lusa Patrick Dewerbe, sócio de Fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut, o nº 2 do artigo 44.º do Código do IRS vem considerar que, sempre que o preço pago pelo contribuinte se mostre inferior ao valor da avaliação do imóvel para efeitos da determinação do IMT (ou seja, o VPT apurado nos termos do Código do IMI), será o VPT a servir de referência para determinação da mais-valia sujeita a tributação.

Com esta presunção, refere, – que a lei chama de inilidível por não admitir prova em contrário — “o legislador faz prevalecer o valor patrimonial tributário do imóvel sobre o valor correspondente ao valor de venda, quando este for inferior àquele”, refere o fiscalista.

“Esta determinação do rendimento tributável com recurso a presunções, sem possibilidade da sua ilisão por parte dos contribuintes, tem como consequência (e probabilidade) a tributação de mais-valias que não foram efetivamente auferidas pelos contribuintes”, acentua Patrick Dwerbe.

Foi esta possibilidade de determinação do rendimento com recurso a presunções, sem possibilidade da sua ilisão por parte dos contribuintes, que o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional por entender ser violadora do princípio da capacidade contributiva.

Entretanto, uma alteração ao Código do IRS, em 2014, veio aditar ao artigo 44.º a possibilidade o contribuinte afastar a presunção prevista no nº 2, prevendo que esta “não é aplicável se for feita prova de que o valor de realização foi inferior ao ali previsto”.

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MEDIA CAPITAL: DEPOIS DE PREJUÍZOS VOLTA AOS LUCROS EM 2023

A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

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A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

“No ano de 2023, o grupo Media Capital atingiu um resultado líquido positivo de 0,3 milhões de euros, representando uma franca recuperação face aos resultados negativos registados nos anos anteriores e em particular em 2022, de 12,1 milhões de euros”, refere a Media Capital, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Corrigido do efeito das provisões, imparidades de direitos e reestruturações, o resultado líquido ajustado atingiu 1,5 milhões de euros, representando um aumento de 5,6 milhões de euros face a 2022”, lê-se no documento.

Os rendimentos operacionais da dona da TVI ascenderam a 150,9 milhões de euros no ano passado, “cerca de 1% acima do registado” em 2022, impulsionado “essencialmente pelo desempenho do segmento de produção audiovisual, no qual se verificou um acréscimo de 25%”.

Já os rendimentos de publicidade sofreram uma queda de 4% “para 98,7 milhões de euros, decorrente da redução registada no mercado publicitário na televisão de canal aberto”, enquanto se registou “um crescimento nos rendimentos de publicidade” nos canais pagos (‘pay-tv’), “que atingiram um crescimento de 30%, fruto também dos bons resultados de audiência”, lê-se no comunicado.

Os outros rendimentos operacionais subiram 11% para 522 milhões de euros, “resultado do desempenho no segmento de produção audiovisual e na venda de conteúdos”.

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) consolidado ajustado de gastos líquidos com provisões e reestruturações atingiu 10,4 milhões de euros, mais 75% que um ano antes.

“Este crescimento é o reflexo do contributo positivo dado por todos os segmentos de negócio”, refere a Media Capital.

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NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.

Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).

A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).

Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.

Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).

Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).

O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).

Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.

As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.

As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).

As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.

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