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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVAS REGRAS PARA AS “RENDAS ANTIGAS”

As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão entrar em vigor na quinta-feira (15-06-2017), permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas, segundo um diploma hoje publicado no Diário da República.

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As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão entrar em vigor na quinta-feira (15-06-2017), permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas, segundo um diploma hoje publicado no Diário da República.

Além das alterações ao NRAU, vão entrar em vigor na quinta-feira alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e alterações ao Código Civil relacionadas com o arrendamento.

Em Diário da República foi também publicado hoje o “regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, que entrará em vigor no dia 24 de junho.

A principal alteração introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos (mais três anos em relação aos cinco anos estabelecidos inicialmente) do período transitório de atualização das rendas antigas.

Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) – 38.990 euros -, independentemente da idade.

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Com base no diploma publicado hoje, o senhorio só pode promover a transição do contrato para o NRAU “findo o prazo de oito anos”.

Após os oito anos do período transitório, “no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos”.

No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o prazo de aplicação do NRAU é prorrogado por 10 anos.

Em relação ao RJOPA, o diploma define como obras de remodelação ou restauro profundos as empreitadas cujo “custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo menos, a 25% do seu valor patrimonial tributário constante da matriz do locado ou proporcionalmente calculado, se este valor não disser exclusivamente respeito ao locado”.

Sobre a denúncia do contrato, a desocupação tem lugar no prazo de 60 dias contados da receção da confirmação e os arrendatários têm direito a uma indemnização que “deve ser paga 50% após a efetivação da denúncia e o restante no ato da entrega do locado, sob pena de ineficácia”.

Já o Código Civil vai sofrer várias alterações relacionadas com o arrendamento, nomeadamente o aumento do período de celebração dos contratos e o aumento do período de tolerância por falta de pagamento da renda.

Assim, o período de celebração dos contratos de arrendamento aumenta de dois para cinco anos.

De acordo com o Código Civil, o contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.

“No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos”, lê-se no diploma.

Outra das alterações aprovadas é o aumento de dois para três meses do período de tolerância por falta de pagamento da renda, estipulando que “é inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário”.

ECONOMIA & FINANÇAS

SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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