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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVAS REGRAS PARA AS “RENDAS ANTIGAS”

As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão entrar em vigor na quinta-feira (15-06-2017), permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas, segundo um diploma hoje publicado no Diário da República.

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As alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão entrar em vigor na quinta-feira (15-06-2017), permitindo a prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas, segundo um diploma hoje publicado no Diário da República.

Além das alterações ao NRAU, vão entrar em vigor na quinta-feira alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e alterações ao Código Civil relacionadas com o arrendamento.

Em Diário da República foi também publicado hoje o “regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, que entrará em vigor no dia 24 de junho.

A principal alteração introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos (mais três anos em relação aos cinco anos estabelecidos inicialmente) do período transitório de atualização das rendas antigas.

Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) – 38.990 euros -, independentemente da idade.

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Com base no diploma publicado hoje, o senhorio só pode promover a transição do contrato para o NRAU “findo o prazo de oito anos”.

Após os oito anos do período transitório, “no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos”.

No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o prazo de aplicação do NRAU é prorrogado por 10 anos.

Em relação ao RJOPA, o diploma define como obras de remodelação ou restauro profundos as empreitadas cujo “custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo menos, a 25% do seu valor patrimonial tributário constante da matriz do locado ou proporcionalmente calculado, se este valor não disser exclusivamente respeito ao locado”.

Sobre a denúncia do contrato, a desocupação tem lugar no prazo de 60 dias contados da receção da confirmação e os arrendatários têm direito a uma indemnização que “deve ser paga 50% após a efetivação da denúncia e o restante no ato da entrega do locado, sob pena de ineficácia”.

Já o Código Civil vai sofrer várias alterações relacionadas com o arrendamento, nomeadamente o aumento do período de celebração dos contratos e o aumento do período de tolerância por falta de pagamento da renda.

Assim, o período de celebração dos contratos de arrendamento aumenta de dois para cinco anos.

De acordo com o Código Civil, o contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.

“No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos”, lê-se no diploma.

Outra das alterações aprovadas é o aumento de dois para três meses do período de tolerância por falta de pagamento da renda, estipulando que “é inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário”.

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MEDIA CAPITAL: DEPOIS DE PREJUÍZOS VOLTA AOS LUCROS EM 2023

A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

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A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

“No ano de 2023, o grupo Media Capital atingiu um resultado líquido positivo de 0,3 milhões de euros, representando uma franca recuperação face aos resultados negativos registados nos anos anteriores e em particular em 2022, de 12,1 milhões de euros”, refere a Media Capital, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Corrigido do efeito das provisões, imparidades de direitos e reestruturações, o resultado líquido ajustado atingiu 1,5 milhões de euros, representando um aumento de 5,6 milhões de euros face a 2022”, lê-se no documento.

Os rendimentos operacionais da dona da TVI ascenderam a 150,9 milhões de euros no ano passado, “cerca de 1% acima do registado” em 2022, impulsionado “essencialmente pelo desempenho do segmento de produção audiovisual, no qual se verificou um acréscimo de 25%”.

Já os rendimentos de publicidade sofreram uma queda de 4% “para 98,7 milhões de euros, decorrente da redução registada no mercado publicitário na televisão de canal aberto”, enquanto se registou “um crescimento nos rendimentos de publicidade” nos canais pagos (‘pay-tv’), “que atingiram um crescimento de 30%, fruto também dos bons resultados de audiência”, lê-se no comunicado.

Os outros rendimentos operacionais subiram 11% para 522 milhões de euros, “resultado do desempenho no segmento de produção audiovisual e na venda de conteúdos”.

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) consolidado ajustado de gastos líquidos com provisões e reestruturações atingiu 10,4 milhões de euros, mais 75% que um ano antes.

“Este crescimento é o reflexo do contributo positivo dado por todos os segmentos de negócio”, refere a Media Capital.

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NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.

Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).

A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).

Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.

Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).

Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).

O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).

Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.

As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.

As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).

As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.

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