As novas regras para criptoativos entram em vigor a 1 de julho, estabelecendo o Banco de Portugal e a CMVM como supervisores. O novo quadro jurídico prevê coimas até cinco milhões de euros para empresas e visa reforçar o combate ao branqueamento de capitais no setor financeiro digital.
A partir desta semana, Portugal passa a contar com uma regulação mais apertada sobre o mercado de criptoativos, através da aplicação do regulamento europeu MiCA. O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários assumem as competências de supervisão, partilhando poderes para fiscalizar transações e autorizar entidades. Estas autoridades deverão divulgar periodicamente listas atualizadas de operadores licenciados, garantindo maior transparência e segurança jurídica aos investidores e consumidores nacionais.
O novo regime sancionatório estabelece coimas elevadas para infrações graves, como a manipulação de mercado ou a prestação de serviços sem a devida autorização. No caso de pessoas coletivas, as multas podem atingir os cinco milhões de euros ou 15% do volume de negócios em situações de abuso de mercado. Além das sanções financeiras, a legislação prevê medidas acessórias, incluindo a interdição de funções ou a restituição de benefícios obtidos ilicitamente, com o objetivo de mitigar o risco de branqueamento de capitais.
A legislação agora em vigor foi promulgada pelo Presidente da República com reservas, fundamentadas em dúvidas sobre a natureza e o controlo destes ativos. Todavia, a decisão de avançar prendeu-se com a necessidade urgente de transpor as diretivas europeias e evitar possíveis sanções contra o Estado português. Com esta transposição, procura-se colmatar lacunas regulatórias preexistentes, assegurando um quadro de controlo mínimo sobre as operações digitais no país.

