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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVO MODELO DE RETENÇÕES NA FONTE ENTRA EM VIGOR A 1 DE JULHO

O novo modelo de retenções na fonte entra em vigor no sábado, dia 01 de julho, com o Governo a pretender que as alterações assegurem que um aumento do rendimento bruto corresponda a uma subida do rendimento líquido.

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O novo modelo de retenções na fonte entra em vigor no sábado, dia 01 de julho, com o Governo a pretender que as alterações assegurem que um aumento do rendimento bruto corresponda a uma subida do rendimento líquido.

“Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais: garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS”, afirma o Ministério das Finanças em comunicado hoje divulgado.

Segundo o departamento governamental, este novo modelo trata-se, na prática, de uma aproximação do valor retido ao longo do ano do valor a liquidar anualmente.

O Ministério das Finanças indica que a aplicação destas novas tabelas resultará, para a generalidade dos contribuintes, “num aumento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano”.

No comunicado, são apresentadas três simulações: solteiro sem dependentes, solteiro com um dependente e casado, dois titulares, com um dependente.

No caso de um agregado de apenas uma pessoa, os ganhos líquidos mensais face ao primeiro semestre variam entre 1% a 2% para salários brutos entre 760 euros e 3.400 euros, enquanto um solteiro com um dependente pode ver o seu salário líquido aumentar entre 2% a 5% para o mesmo intervalo remuneratório.

No caso de um casal com um dependente, o ganho líquido está balizado entre 1% e 3% nestes rendimentos brutos e face aos primeiros seis meses do ano.

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GOVERNO REDUZ CARGA FISCAL NOS COMBUSTÍVEIS COM DESCONTO NO ISP

O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.

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O Governo vai devolver a receita adicional do IVA através de um desconto no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), o que se traduzirá numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo na gasolina.

“No quadro de evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional de dois cêntimos por litro no gasóleo e um cêntimo por litro na gasolina”, anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

Segundo o executivo, o desconto no ISP “ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina”, sendo que, “tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução de impostos é de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 26 cêntimos por litro de gasolina”.

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IDOSOS COM COMPLEMENTO SOLIDÁRIO TERÃO DESCONTO IMEDIATO DE 50% EM MEDICAMENTOS

Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm desde hoje um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados, anunciou o Governo.

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Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm desde hoje um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados, anunciou o Governo.

“Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos”, refere um comunicado conjunto das áreas governativas da Digitalização e Modernização Administrativa, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde,

Até agora este desconto era feito através de um pedido de reembolso.

A partir de hoje, os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

A medida entra hoje em vigor em Portugal continental e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício.

Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250e e, de três em três anos).

Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.

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