NACIONAL
BURLA: O FALSO FILHO
O Ministério Público acusou de burla tributária um casal do Porto que terá declarado um filho inexistente para receber mais abono de família e rendimento social de inserção e para conseguir uma casa maior. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
O Ministério Público acusou de burla tributária um casal do Porto que terá declarado um filho inexistente para receber mais abono de família e rendimento social de inserção e para conseguir uma casa maior.
Segundo uma nota publicada este domingo no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos estão ainda acusados de falsificação qualificada e falsidade de testemunho.
Segundo a procuradoria, em Abril de 2005, os arguidos “declararam falsamente” o nascimento de um filho na 1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, indicando a data e o local do nascimento e um nome.
Posteriormente, em Abril de 2006, a arguida, “actuando de acordo com o arguido, apresentou na Segurança Social requerimento para que fosse aumentada a prestação de abono de família, em função do ‘novo’ descendente, instruindo este requerimento com certidão do assento de nascimento”.
A Segurança Social passou então a pagar aos arguidos uma prestação de abono de família relativa a um menor inexistente, de maio de 2006 a Novembro de 2012, o que envolveu o montante global de 3.376,46 euros, acrescenta a PGDP.
Em maio de 2006, apresentaram perante a empresa de habitação municipal do Porto um requerimento de transferência para uma habitação de tipologia superior, baseados no alargamento do agregado familiar.
Foi-lhes atribuída uma habitação de tipologia T3, para a qual se mudaram e onde passaram a residir.
Em Outubro de 2006, e sempre baseados no mesmo nascimento, pediram também à Segurança social o aumento do montante que já lhes era atribuído a título de rendimento social de inserção, o que foi deferido.
O casal passou assim a beneficiar de um acréscimo indevido, de Outubro de 2006 a Setembro de 2011, no montante global de 5.524,14 euros.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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