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NACIONAL

BURLA: O FALSO FILHO

O Ministério Público acusou de burla tributária um casal do Porto que terá declarado um filho inexistente para receber mais abono de família e rendimento social de inserção e para conseguir uma casa maior. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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JUSTIÇA

O Ministério Público acusou de burla tributária um casal do Porto que terá declarado um filho inexistente para receber mais abono de família e rendimento social de inserção e para conseguir uma casa maior.

Segundo uma nota publicada este domingo no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos estão ainda acusados de falsificação qualificada e falsidade de testemunho.

Segundo a procuradoria, em Abril de 2005, os arguidos “declararam falsamente” o nascimento de um filho na 1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto, indicando a data e o local do nascimento e um nome.

Posteriormente, em Abril de 2006, a arguida, “actuando de acordo com o arguido, apresentou na Segurança Social requerimento para que fosse aumentada a prestação de abono de família, em função do ‘novo’ descendente, instruindo este requerimento com certidão do assento de nascimento”.

A Segurança Social passou então a pagar aos arguidos uma prestação de abono de família relativa a um menor inexistente, de maio de 2006 a Novembro de 2012, o que envolveu o montante global de 3.376,46 euros, acrescenta a PGDP.

Em maio de 2006, apresentaram perante a empresa de habitação municipal do Porto um requerimento de transferência para uma habitação de tipologia superior, baseados no alargamento do agregado familiar.

Foi-lhes atribuída uma habitação de tipologia T3, para a qual se mudaram e onde passaram a residir.

Em Outubro de 2006, e sempre baseados no mesmo nascimento, pediram também à Segurança social o aumento do montante que já lhes era atribuído a título de rendimento social de inserção, o que foi deferido.

O casal passou assim a beneficiar de um acréscimo indevido, de Outubro de 2006 a Setembro de 2011, no montante global de 5.524,14 euros.

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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