NACIONAL
OBESIDADE EM CRIANÇAS CONTINUA ELEVADA, MAS ESTÁ A DIMINUIR
A percentagem de crianças dos 6 aos 8 anos obesas, com excesso de peso e baixo peso diminuiu em 2016, segundo o sistema de vigilância que analisa o estado nutricional infantil (COSI)
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A percentagem de crianças dos 6 aos 8 anos obesas, com excesso de peso e baixo peso diminuiu em 2016, segundo o sistema de vigilância que analisa o estado nutricional infantil (COSI).
Coordenado cientificamente e conduzido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o COSI produz dados comparáveis entre países da Europa e permite a monitorização da obesidade infantil a cada dois, três anos.
Relativamente à última análise (2013), o COSI registou em 2016 uma diminuição nos três indicadores: obesidade, excesso de peso e baixo peso. Para o COSI 2016 foram avaliadas 6.745 crianças (50,4% do sexo feminino) das 230 escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico.
Os resultados indicam que 30,7% tinham excesso de peso (31,6% em 2013), 11,7% eram obesas (13,9% em 2013) e 0,9% tinham baixo peso (2,7% em 2013).
Nos últimos oito anos, o estudo COSI Portugal (2008 a 2016) mostrou uma tendência invertida na prevalência de excesso de peso, já que em 2008 esta era de 37,9% (+7,2%).
Relativamente à prevalência de obesidade, verificou-se igualmente uma diminuição, passando de 15,3% em 2008 para 11,7% em 2016.
No ano passado, e de acordo com os critérios desenvolvidos, as regiões do Algarve, Madeira e Açores foram as que apresentaram a maior prevalência de baixo peso (1,3%), enquanto a região dos Açores foi a que apresentou a maior prevalência de obesidade (17%).
Em 2016, as regiões que apresentaram uma prevalência de excesso de peso infantil acima da apresentada a nível nacional no COSI Portugal (30,7%) foram as regiões Norte (33,9%), a Madeira (31,6%) e os Açores (31%).
O Algarve foi a região com menor prevalência de excesso de peso infantil (21,1%).
A investigação identificou as áreas classificadas de rurais com as com maiores prevalências de excesso de peso e obesidade. Na zona semiurbana registou-se a maior prevalência de baixo peso.
Das crianças avaliadas (entre os 6 e os 8 anos), as com 8 anos foram as que apresentaram valores médios de excesso de peso (pré-obesidade e obesidade) e baixo peso mais elevados.
Os rapazes registaram uma maior prevalência de obesidade (12,6%), enquanto as raparigas tinham uma maior prevalência de excesso de peso (31,6%).
Em relação ao baixo peso, a percentagem é igual em ambos os sexos, inferior a um por cento.
O documento indica que entre a primeira ronda efetuada para o COSI (2008) e a quarta ronda (2016), “todas as regiões portuguesas mostraram um decréscimo na prevalência de excesso de peso (incluindo obesidade)”.
“O decréscimo foi mais acentuado na Região dos Açores (de 46,6% em 2008 para 31% em 2016), seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo (de 38,3% para 29,3%) e Centro (de 38,1% para 30%).
No capítulo dedicado aos hábitos alimentares, os investigadores detetaram em 2016 um maior consumo de carne (17,3%) do que de peixe (9,8%).
O consumo diário de fruta foi mais frequente (63,3%) do que a sopa de legumes (56,6%) e de outros legumes (37,7%).
A maioria (75,1%) das crianças inquiridas consome até três vezes por semana biscoitos ou bolachas doces, bolos e donuts.
“Na mesma frequência semanal, 86,8% reportou o consumo de rebuçados, gomas ou chocolates e 65,3% o consumo de refrigerantes açucarados”, lê-se no documento.
O documento indica que o consumo semanal de pizzas, batatas fritas, hambúrgueres, enchidos e salsichas, até três vezes por semana, foi de 88,7%.
Também até três vezes por semana registou-se um consumo de batatas fritas de pacote, folhados e pipocas na ordem dos 83,3%.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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