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ODEMIRA NÃO DÁ TOLERÂNCIA DE PONTO

O Governo resolveu dar tolerância de ponto aos funcionários da administração pública, que estão assim dispensados no primeiro dia da visita do papa Francisco a Portugal, sexta-feira, medida a que aderiram quatro das cinco câmaras municipais do litoral alentejano.

O município de Odemira (PS) optou por não dar tolerância de ponto, uma posição que tinha também já tomado em 2010, aquando da visita do papa Bento XVI a Portugal.

A Lusa tentou, sem sucesso, contactar o autarca de Odemira, José Alberto Guerreiro, que, há sete anos, justificou a medida defendendo ser fundamental, dentro de um “cenário de crise”, um “funcionamento mais assíduo” para dar “algum sentido mais sério e mais responsável ao funcionamento da Administração Pública”.

Nessa altura, em 2010, os funcionários do município de Odemira não foram os únicos do litoral alentejano a trabalhar no dia em que o Governo decretou a tolerância de ponto, uma vez que também as câmaras de Sines (à data, liderada pelo movimento SIM) e de Santiago do Cacém (CDU), decidiram não aderir à medida.

Este ano, no entanto, estes dois municípios optaram por dispensar os funcionários, à semelhança das câmaras de Alcácer do Sal e de Grândola, ambas da CDU.

“Sabendo nós que o país é laico, mas que tem uma forte tradição católica, é o ano do centenário das `aparições` de Fátima, para quem é crente, e a vinda do papa [Francisco], entendeu a Câmara que fazia sentido” aderir à medida, justificou Álvaro Beijinha, que lidera o município de Santiago do Cacém (CDU) desde 2013.

Em Sines, segundo disse à Lusa o presidente do município, Nuno Mascarenhas (PS), o próprio regulamento interno de funcionamento “prevê que, no caso de tolerâncias de ponto atribuídas pelo Governo”, sejam “também concedidas aos trabalhadores”, estando previsto manterem-se contudo activos na sexta-feira os “serviços de limpeza, vigilância e de transportes urbanos”.

No despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, explica-se que a tolerância de ponto abrange todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

Ficam de fora “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”. Nestes casos, os serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia posterior.

A decisão é ainda justificada com a “tradição já existente”, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal dos papas João Paulo II e Bento XVI.

LUSA

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