Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

OE 2023: IVA DE REVISTAS E JORNAIS PASSAM A SER DEDÚTIVEIS NO IRS – PSD

O PSD conseguiu hoje fazer aprovar uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário a respetiva fatura.

Online há

em

O PSD conseguiu hoje fazer aprovar uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário a respetiva fatura.

Precisamente por causa da versão inicial desta proposta do PSD, na quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, manifestou disponibilidade para encontrar uma solução que permitisse a dedução em sede de IRS das despesas com jornais e revistas, apontando a existência de uma “impossibilidade técnica” que estaria a impedir a sua concretização.

A proposta do PSD hoje aprovada — com os votos contra do PCP e a abstenção do Chega, BE e Livre — foi entretanto reformulada pela bancada social-democrata.

A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes.

Segundo o texto aprovado, passa a ser “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Atualmente, o limite para as despesas com exigência de faturas nas várias atividades contempladas está fixado nos 250 euros.

A proposta do PSD clarifica que são abrangidas por esta dedução as assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas.

No debate de quarta-feira, a deputada do PSD Carla Madureira justificou esta proposta com a urgência de “contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional”, pretendendo inicialmente os sociais-democratas que fosse “dedutível à coleta a aquisição de assinaturas de publicações periódicas até ao montante máximo de 150 euros”.

“A nossa disponibilidade no futuro próximo nesta legislatura de encontrarmos uma solução existe. Não podemos acompanhar essa proposta em concreto, mas é porque não concordemos, é porque não a conseguimos aplicar em termos práticos”, garantiu, em resposta nesse debate, António Mendonça Mendes.

Segundo o governante, “ao longo dos últimos anos várias vezes tem sido repetido esse tema da possibilidade de dedução das revistas e dos jornais em IRS”, referindo que o grupo parlamentar que suporta o Governo “é muito vocal sobre esse tema” que é transversal.

“Qual é o problema de nós não acedermos, não é por estarmos contra é mesmo por uma impossibilidade técnica. O sistema de deduções do e-fatura funciona com base na informação que se tem a partir dos CAE”, referiu.

De acordo com Mendonça Mendes, não é possível “distinguir dentro de uma papelaria aquilo que é vendido como jornal e aquilo que não é vendido como jornal”.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Online há

em

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

Online há

em

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
Benecar - Cidade do Automóvel
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS