NACIONAL
OPERAÇÃO PÁSCOA DA GNR TERMINA COM 15 MORTOS E 45 FERIDOS GRAVES
Quinze pessoas morreram e 45 ficaram gravemente feridas nos 1.816 acidentes registados durante a operação Páscoa 2023 da GNR, que levou à detenção de mais de 340 condutores por condução com uma taxa de álcool no sangue considerada crime.
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Quinze pessoas morreram e 45 ficaram gravemente feridas nos 1.816 acidentes registados durante a operação Páscoa 2023 da GNR, que levou à detenção de mais de 340 condutores por condução com uma taxa de álcool no sangue considerada crime.
Num comunicado de balanço da operação, que arrancou no dia 03 e que terminou na terça-feira, a GNR refere que fiscalizou 58.808 condutores, tendo detetado 517 com excesso de álcool, dos quais 349 foram detidos por apresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l.
Foram ainda detidas 208 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.
Esta operação começou no dia 03 de abril, mas o patrulhamento foi intensificado a partir do dia 06, por causa do aumento de circulação no fim de semana da Páscoa.
Nas ações desencadeadas pelos militares da GNR foram registadas 4.724 contraordenações por excesso de velocidade, 1.152 por falta de inspeção periódica, 502 por anomalias nos sistemas de iluminação e sinalização e 551 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou cadeirinha de transportes de crianças.
A GNR registou ainda 414 contraordenações por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e 395 por utilização indevida do telemóvel durante a condução.
No que se refere à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 1.816 acidentes, dos quais resultaram em 15 vítimas mortais, 45 feridos graves e 560 feridos leves.
A operação Páscoa da GNR arrancou no dia 03, com ações de sensibilização e fiscalização de trânsito para ajudar a reduzir a sinistralidade rodoviária e regularizar o trânsito durante as festividades. A partir do dia 06, e até às 23:59 de terça-feira, decorreu o período de maior esforço de patrulhamento rodoviário.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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