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OPERAÇÃO PRETORIANO: MADUREIRA E “POLACO” CONTINUAM EM PRISÃO PREVENTIVA

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

O despacho assinado pela Juíza de Instrução Criminal (JIC) Filipa Azevedo, com data de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, refere que se “mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coação aplicadas aos arguidos”, há exatamente três meses.

Nesse sentido, Madureira e ‘Polaco’ vão permanecer em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão, adepto do FC Porto e antigo presidente do São Pedro da Cova, continuará em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, como defendia o Ministério Público (MP).

A Operação Pretoriano investiga os incidentes ocorridos na Assembleia Geral (AG) do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, sustentando o MP que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo”, para que fosse aprovada a revisão estatutária “do interesse” da então direção ‘azul e branca’, liderada por Pinto da Costa.

No pedido de reavaliação das medidas de coação, os arguidos evocaram que, desde a data da aplicação das medidas de coação, volvidos três meses, “realizaram-se inúmeras ações e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação”.

“Sendo que, no passado dia 27 de abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos”, sustentaram os arguidos.

Contudo, estes argumentos não convenceram o TIC do Porto.

“Veja-se que as medidas de coação privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do ato eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacentes um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coação e que integram os perigos de continuação da atividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova”, justifica a JIC.

Filipa Azevedo acrescenta que “mesmo que se equacione a passagem do ato eleitoral do FC Porto, o certo é que ainda se vivencia o seu rescaldo, com a futura transferência de funções e transição de poder no seio do clube, ainda não plenamente concretizada”.

“Sendo legítimo concluir, por outro lado, que a falta de agitação social e de incidentes a nível desportivo como os que se vinham verificando decorre justamente do regime coativo imposto nos presentes autos aos arguidos. Acresce que a investigação tem seguido o seu curso e mantêm-se inalterados os perigos relativos à aquisição, preservação e genuinidade da prova justificativos da aplicação de tais medidas, importando ainda realizar diligências complementares de inquérito, de forma livre e isenta de pressões”, concluiu a magistrada do TIC do Porto.

Em 31 de janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.

Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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