REGIÕES
OPERAÇÃO PRETORIANO: SEIS DOS 12 ARGUIDOS SAÍRAM EM LIBERDADE
Seis dos arguidos na Operação Pretoriano saíram hoje em liberdade das esquadras da PSP da Bela Vista, no Porto, e de Santo Tirso, confirmou à agência Lusa fonte judicial, na véspera de serem determinadas as medidas de coação.
Seis dos arguidos na Operação Pretoriano saíram hoje em liberdade das esquadras da PSP da Bela Vista, no Porto, e de Santo Tirso, confirmou à agência Lusa fonte judicial, na véspera de serem determinadas as medidas de coação.
Fernando Saul, oficial de ligação aos adeptos do FC Porto, Hugo Loureiro, Vítor Oliveira, Vítor Bruno Oliveira e José Pereira deixaram a esquadra da Bela Vista perto das 18:00, sendo recebidos e aplaudidos por algumas dezenas de pessoas presentes no exterior.
Passada quase uma hora e meia, Sandra Madureira, esposa de Fernando Madureira e vice-presidente dos Super Dragões, uma das claques do FC Porto, saiu igualmente em liberdade da esquadra de Santo Tirso, onde pernoitou durante os derradeiros seis dias.
O juiz de instrução Pedro Miguel Vieira ordenou hoje a libertação desses seis arguidos, após o Ministério Público não ter promovido medidas de coação privativas da liberdade.
As medidas cautelares serão conhecidas durante a tarde de quarta-feira, no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, numa altura em que continuam três pessoas detidas.
O Ministério Público pediu prisão preventiva para Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, e Hugo Carneiro, intitulado de ‘Polaco’, e ainda prisão domiciliária com pulseira eletrónica para Vítor Catão, adepto do FC Porto e ex-presidente do São Pedro da Cova.
As diligências já tinham levado no sábado às saídas em liberdade de Tiago Aguiar, outro dos funcionários dos ‘dragões’ envolvidos no processo, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, apelidado de ‘Jamaica’, ‘caindo’, na altura, o número de detidos de 12 para nove.
Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários dos ‘dragões’ e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” ‘azul e branca’.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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