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NACIONAL

GPIAAF DEFENDE ‘ZONAS INTERDITAS’ A MEIOS AÉREOS

O organismo que investiga acidentes defende a fixação de “zonas interditas” aos meios aéreos de combate a incêndios, para evitar a colisão com linhas elétricas, que, na última década, em Portugal, originaram 15 acidentes e três mortos.

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O organismo que investiga acidentes defende a fixação de “zonas interditas” aos meios aéreos de combate a incêndios, para evitar a colisão com linhas elétricas, que, na última década, em Portugal, originaram 15 acidentes e três mortos.

A recomendação do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), consta do relatório final à investigação do helicóptero que colidiu com linhas de alta tensão, em 05 de setembro de 2019, quando combatia um incêndio em Sobrado, concelho de Valongo, causando a morte ao piloto, Noel Ferreira, e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O GPIAAF diz que “a investigação evidenciou, à semelhança de outros acidentes com aeronaves em combate a incêndios, que este tipo de operação aérea – autorizado fora dos normais padrões internacionais de segurança que regulam a navegação aérea, pelas suas características específicas de condições adversas, motivação, foco no objetivo e auxílio à equipas no solo – conduz à tomada de riscos adicionais, cuja avaliação e controlo ficam unicamente no piloto”.

“Em particular, tal resulta frequentemente numa aproximação excessiva às linhas aéreas de transporte de energia, com resultados muitas vezes fatais, mesmo quando estas estão devidamente assinaladas, como era o presente caso. Desta forma, a investigação deixa patente a necessidade de uma reavaliação contratual das missões e dos seus objetivos primários, quando em operação próxima daqueles obstáculos, fixando zonas interditas” lê-se no relatório.

As conclusões da investigação conduziram à emissão desta recomendação de segurança às entidades, públicas e privadas, envolvidas na contratação dos meios aéreos de combate a incêndios em Portugal, “no sentido de definirem contratualmente com os operadores aéreos limites de operação em relação aos cabos de transporte de energia elétrica”.

“Recomenda-se à FAP [Força Aérea Portuguesa] que defina e estabeleça contratualmente com os operadores aéreos, limites de operação de combate aos incêndios, por forma a que esta seja interdita próximo de cabos de transporte de energia elétrica, particularmente os de média, alta e muita alta tensão em que o WPS (corta-cabos) é ineficaz, fixando uma envolvente limite a uma distância considerada como segura pela respetiva análise de risco ao tipo de aeronave”, lê-se no relatório.

A investigação acrescenta que, “atendendo a esta nova gestão contratual [dos meios aéreos de combate a incêndios ao serviço da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil — ANEPC] pela FAP, será o momento para fazer os necessários ajustes operacionais com base em experiências de eventos de segurança passados e aproveitando a oportunidade para fazer diferente”.

O GPIAAF revela que, ao longo dos anos, a indústria desenvolveu tecnologia, métodos e barreiras para mitigar este tipo de acidentes, para que o piloto não seja a única defesa para evitar as colisões com cabos, mas deixa um aviso.

“Nenhum destes sistemas funcionará, se a missão obrigar o piloto a voar propositadamente para junto dos cabos para efetuar uma largada de água sobre um incêndio. Desta forma, o treino das tripulações no reconhecimento das situações de risco potencial e como evitar a exposição a esse risco é uma ferramenta essencial ao dispor dos operadores”, vinca este organismo público.

Em complemento a este treino essencial, “atendendo à dura realidade nas consequências dos eventos nacionais com a envolvente conhecida”, os investigadores defendem que “será tempo de alterar as regras de operação, eliminando, tanto quanto possível, as condições inseguras e potenciadoras do risco”.

“Nos últimos 10 anos, ocorreram 15 eventos em Portugal envolvendo colisão com cabos, dos quais resultaram 3 mortos e 4 feridos graves”, refere o relatório.

O GPIAAF recomendou ainda à EASA (regulador europeu do setor da aviação) “que sejam emanadas regras que exijam a aplicação retroativa de soluções técnicas disponíveis no mercado para aumentar a resistência à colisão dos tanques de combustível para aeronaves de asa rotativa, em especial nos helicópteros usados em operações comerciais”.

Este organismo recomendou também ao operador Helibravo que estabeleça um procedimento operacional para tornar obrigatório o uso de capacete de proteção pelos pilotos envolvidos nas atividades de combate aos incêndios, o que não aconteceu no acidente de Sobrado.

NACIONAL

LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO

O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

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O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.

A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:

Primeiro-ministro

Luís Montenegro

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros

Paulo Rangel

Ministro de Estado e das Finanças

Joaquim Miranda Sarmento

Ministro da Presidência

António Leitão Amaro

Ministro Adjunto e da Coesão Territorial

Manuel Castro Alemida

Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pedro Duarte

Ministro da Defesa Nacional

Nuno Melo

Ministra da Justiça

Rita Júdice

Ministra da Administração Interna

Margarida Blasco

Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Fernando Alexandre

Ministra da Saúde

Ana Paula Martins

Ministra das Infraestruturas e Habitação

Miguel Pinto Luz

Ministro da Economia

Pedro Reis

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Ambiente e Energia

Maria da Graça Carvalho

Ministra da Juventude e Modernização

Margarida Balseiro Lopes

Ministro da Agricultura e Pescas

José Manuel Fernandes

Ministra da Cultura

Dalila Rodrigues

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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