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NACIONAL

OS EDIFÍCIOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM CERTIFICADO ENERGÉTICO OBRIGATÓRIO

Apesar de ser obrigatória por lei, apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm a certificação energética. A entidade responsável por verificar estes casos não instaurou processos de contra-ordenação em seis anos.

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Apesar de ser obrigatória por lei, apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm a certificação energética. A entidade responsável por verificar estes casos não instaurou processos de contra-ordenação em seis anos.

Apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm certificação energética apesar de ser obrigatória por lei, revela o Tribunal de Contas num relatório sobre a eficiência energética dos edifícios públicos. O mesmo documento avança que a entidade responsável pela verificação destes casos, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, não instaurou nenhum processo de contra-ordenação em seis anos , apurou ainda o Tribunal de Contas.

A auditoria realizada no âmbito do Programa de Eficiência Energética da Administração Pública (conhecido como ECO.AP), lançado em 2011, com o objectivo de aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos em 30% até 2020, revelou outra coisa: não há um instrumento que monitorize a aplicação das medidas do programa, apesar de ter arrancado há seis anos.

A aplicação das directivas n.º 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios públicos, e 2012/27/EU, relativa à eficiência energética, devia estar a ser monitorizada através do Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública, responsável por analisar os relatórios anuais dos organismos públicos em matéria de energia. No entanto, isso não acontece – o barómetro está em “fase de reformulação” há anos, o que coloca em causa o acompanhamento da execução do programa ECO.AP e o “apuramento da efectiva redução de consumos”, conclui o relatório do Tribunal de Contas, no relatório tornado público esta quinta-feira.

A abrangência e indeterminação sobre o plano de execução do ECO.AP – o Estado resolveu aplicar uma “abordagem alternativa” para reduzir os custos com energia, mas não responsabilizou nenhuma entidade pela execução – levou a que fossem celebrados apenas três contratos de gestão de eficiência energética com empresas de serviços energéticos, todos por municípios. O que indica que um número significativo de entidades da administração directa e indirecta do Estado não aplicaram medidas previstas pelo programa ECO.AP, nomeadamente “no que respeita à designação dos gestores locais de eficiência energética e à elaboração e implementação de planos de gestão de eficiência energética”.

Na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas apurou-se que, nos seis anos do ECO.AP, a maioria das entidades e serviços “não enquadrados por contratos de gestão de eficiência energética” não cumpriram qualquer ponto do ECO.AP: “apenas 16,7% dos organismos da administração directa inquiridos dispunham de plano de acção, abrangendo 11,1% dos edifícios dos serviços centrais, percentagens mais elevadas no caso da administração indirecta, com 46,7% dos organismos e 36,8% dos edifícios. A situação de incumprimento é ainda maior nos serviços periféricos”, conclui o relatório.

O Tribunal de Contas verificou ainda que a esmagadora maioria dos edifícios do Estado não tinham certificação energética e, quando tinham, não aplicavam as recomendações. “Com efeito, não foi assinalado nenhum caso de execução das medidas preconizadas nos certificados em edifícios ocupados pela administração directa (11 edifícios certificados, de um total de 67), assinalando-se apenas quatro casos em edifícios ocupados pela administração indirecta (17 edifícios certificados, de um total de 97)”, lê-se no documento.

O mesmo relatório conclui que estes incumprimentos, quando identificados, não são sancionados. A falta de certificado é punível com coima; e cabe à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) instaurar e instruir processos de contra-ordenação. O Tribunal de Contas apurou que apesar de lhe terem sido comunicadas estas situações, nenhum processo foi instaurado. Quando confrontada, a DGEG diz que “instaurou processos de contra-ordenação e processos de averiguação”, apesar de não fornecer provas, e afirma que “não lhe foram comunicadas quaisquer situações de incumprimento por parte do sector do Estado”.

As situações de incumprimento que lhes foram chegando foram “sinalizadas e corrigidas pelas respectivas entidades públicas, não tendo dado origem a processos de contra-ordenação”, explicou a Direcção-Geral, quando confrontada pelo Tribunal de Contas.

Inês Chaiça | Público

NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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NACIONAL

NOVO CANAL DE TELEVISÃO “NEWS NOW” RECEBE LUZ VERDE DA ERC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

O novo canal vai partilhar as instalações, equipamentos e sistemas e funcionar na sede da Medialivre, em Lisboa, e nos estúdios do Porto, Viseu e Portimão, lê-se na deliberação que autoriza a atividade “de televisão através do serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado News Now, nos termos requeridos” pela empresa de media.

Sobre os meios afetos ao projeto, a Medialivre”prevê a criação de um total de 58 novos postos de trabalho (…), 26 integrarão a área editorial e 32 integrarão áreas técnicas e de apoio (…) implicará, igualmente, a criação de um núcleo de comentadores (…)”, lê-se no documento.

O News Now pretende posicionar-se “num segmento informativo, para ‘reforçar a informação de qualidade e de referência para os públicos mais qualificados, colocando o foco principal da grelha noticiosa nas temática políticas, económicas, nos grandes desafios da civilização, como o aquecimento global ou a inteligência artificial, na informação internacional, em particular a relacionada com o espaço europeu (…)’”.

O projeto “criará ainda o ambiente mais propício à inovação digital e ao aprofundamento da oferta online e multiplataforma (…) um caminho para a informação de qualidade”, de acordo com a informação enviada pela Medialivre à ERC.

“Numa equipa cuja responsabilidade de programação e informação está a cargo do diretor-geral, Carlos Rodrigues, assessorado por três diretores-adjuntos, todos com carteira profissional de jornalista”, e vai contar com parceiros estratégicos que dão apoio em várias áreas de acordo com as necessidades, como gestão, jurídica, financeira, eletrónica, ou mesmo reforço de equipa de produção, de acordo informação enviada pela Medialivre à ERC.

A Medialivre, que comprou os títulos da Cofina Media Correio da Manhã, Correio da Manhã TV (CMTV), Jornal de Negócios, entre outros, tinha requerido à ERC, em 16 de fevereiro de 2024, autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, designado Canal9.

Em 12 de abril de 2024, a Medialivre veio requerer a alteração de denominação de Canal9 para News Now, “uma vez que a denominação constitutiva do processo inicial seria provisória”.

Nesse sentido, a Medialivre decidiu “revogar a Deliberação ERC/2024/169 (AUT-TV), de 10 de abril, que autorizou o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Canal9, uma vez que sobre esta Deliberação não foi executado qualquer ato administrativo subsequente”.

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