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OURÉM: MÉDICO CONDENADO POR COBRAR DINHEIRO POR ATESTADOS MÉDICOS

O Juízo Local Criminal de Ourém condenou um médico a uma multa de 3.000 euros por emitir atestados para renovação de carta de condução, que entregava no centro de saúde onde exercia, cobrando 20 euros por cada um.

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O Juízo Local Criminal de Ourém condenou um médico a uma multa de 3.000 euros por emitir atestados para renovação de carta de condução, que entregava no centro de saúde onde exercia, cobrando 20 euros por cada um.

Em comunicado divulgado hoje, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que, na sentença proferida na passada quinta-feira, o Tribunal “deu provimento à acusação anteriormente deduzida pelo Ministério Público” contra o médico, de 63 anos, residente em Tomar e que exerceu funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Urqueira, no concelho de Ourém, por crimes de participação económica em negócio e falsificação.

“As penas judicialmente decretadas foram de 12 meses de prisão, substituída por 360 dias de multa à razão diária de 6 euros, num total de 2.160 euros, quanto ao primeiro crime, e, pela prática de um crime de atestado falso,na pena de 140 dias de multa, à razão diária de 6 euros, num total de 840 euros”, afirma a nota.

Segundo o Ministério Público, foi ainda declarada perdida a favor do Estado a quantia de 60 euros, “montante do ganho ilegítimo demonstrado, obtido pelo arguido em 2014”, salientando que a sentença ainda não transitou em julgado, estando em curso prazo para eventual recurso.

A acusação deduzida em maio de 2019, afirmava que, entre janeiro e outubro de 2014, o médico, a pretexto de não lhe ser permitido emitir atestados médicos para renovação de carta de condução no centro de saúde, recebia 20 euros por cada atestado que emitia na sua clínica privada.

Os documentos eram deixados no centro de saúde, “onde cobrava aquela quantia a cada utente, à revelia do centro”, referia a acusação.

O crime de falsificação decorre da emissão de um atestado “sem ter consultado ou sequer visto o utente, a pedido de uma escola de condução”.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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