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PAGAR OU LEVANTAR DINHEIRO VAI CUSTAR O MESMO EM TODA A UE

O Conselho da União Europeia adotou hoje um regulamento destinado a reduzir os custos dos pagamentos transfronteiras em euros entre os Estados-Membros da área do euro e os países não pertencentes ao euro.

Em comunicado, o Conselho dá conta da adoção de um regulamento relativo ao alinhamento dos custos dos pagamentos transfronteiras em euros entre os Estados-Membros da área do euro e os países não pertencentes ao euro e ao reforço da transparência dos encargos relacionados com serviços de conversão cambial em toda a União Europeia (UE).

A reforma alinhará os encargos dos pagamentos transfronteiras em euros cobrados por serviços como as transferências de crédito, os pagamentos com cartão ou os levantamentos em numerário pelas taxas cobradas aos pagamentos nacionais equivalentes do mesmo valor na moeda nacional do Estado-Membro em que está localizado o prestador de serviços de pagamento do utilizador.

“Esta medida alargará os benefícios das transferências transfronteiras em euros baratas a mais 150 milhões de consumidores não pertencentes à área do euro e, potencialmente, a mais 2,5 mil milhões de operações por ano”, sublinha a nota.

O regulamento hoje adotado introduz ainda exigências de transparência adicionais para os encargos decorrentes dos serviços de conversão cambial. Assim, quando os consumidores efetuarem pagamentos com cartão ou levantamentos de numerário no estrangeiro, podem escolher pagar na moeda local ou na sua moeda nacional.

De acordo com as novas regras, os consumidores serão informados das taxas aplicáveis antes de fazerem a sua escolha, o que será alcançado através da introdução de uma obrigação de divulgar as taxas aplicadas sob a forma de uma margem percentual do conjunto dos encargos de conversão cambial em relação à taxa de câmbio mais recente do Banco Central Europeu (BCE).

O Conselho realça que este “novo nível de transparência visa sensibilizar os consumidores, aumentando assim a concorrência entre os diferentes prestadores de serviços de conversão cambial”.

A maior parte das disposições será aplicável a partir de 15 de dezembro de 2019.

Desde 2002 que se aplicam os mesmos encargos aos pagamentos transfronteiras e nacionais em euros no interior da área do euro, enquanto os pagamentos transfronteiras em euros a partir de países não pertencentes ao euro estão sujeitos a taxas elevadas.

LUSA

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