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PALMELA: FAURECIA GARANTE A MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO

A Faurecia, empresa de componentes automóveis instalada no Parque Industrial da Autoeuropa, vai aplicar o `layoff´ a 178 trabalhadores, mas garante os 520 postos de trabalho da fábrica, apesar da pandemia Covid-19, anunciou hoje a Comissão de Trabalhadores.

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A Faurecia, empresa de componentes automóveis instalada no Parque Industrial da Autoeuropa, vai aplicar o `layoff´ a 178 trabalhadores, mas garante os 520 postos de trabalho da fábrica, apesar da pandemia Covid-19, anunciou hoje a Comissão de Trabalhadores.

Segundo um comunicado da Comissão de Trabalhadores, ao contrário do que deverá acontecer nas restantes unidades industriais da Faurecia em Portugal, a fábrica de Palmela, no distrito de Setúbal, vai garantir “todos os postos de trabalho” e “está neste momento a tentar encontrar soluções para os trabalhadores temporários”.

Em declarações à agência Lusa, Daniel Bernardino, coordenador da Comissão de Trabalhadores, disse que a grande maioria dos colaboradores vai permanecer em casa até ao dia de 30 de abril, contabilizando todos os dias de saldo que têm disponíveis, de descanso compensatório, férias de 2019 e `downdays´ (dias de não produção sem perda de rendimento) de 2019 e 2020.

Aos 178 trabalhadores que não têm dias disponíveis, será aplicado o decreto-lei 19-G/2020 (layoff), no período de 31 de março a 30 de abril, sendo que para o cálculo dos 2/3 do salário ilíquido que cada trabalhador vai receber, será contabilizado o subsídio de turno.

Segundo Daniel Bernardino, está igualmente garantido que todos os trabalhadores terão “um mínimo de 15 dias de férias no ano de 2020, independentemente dos que já foram utilizados”.

“Não foi o acordo ideal, mas reconhecemos que também houve um esforço da empresa para encontrar uma solução consensual, até porque a Faurecia poderia muito simplesmente aplicar o `layoff´ a todos os trabalhadores sem fazer qualquer negociação”, disse o coordenador da Comissão de Trabalhadores.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 727 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 35 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 142.300 são considerados curados.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 140 mortes, mais 21 do que na véspera (+17,6%), e 6.408 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 446 em relação a domingo (+7,5%).

Dos infetados, 571 estão internados, 164 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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