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NACIONAL

PARTIDO CHEGA! PROPÕE A CASTRAÇÃO FÍSICA AOS CONDENADOS POR PEDOFILIA

O projeto de revisão constitucional do Chega, entregue esta terça-feira no parlamento, prevê a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, algo que em si mesmo encerra dúvidas de conformidade com a lei fundamental.

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O projeto de revisão constitucional do Chega, entregue esta terça-feira no parlamento, prevê a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, algo que em si mesmo encerra dúvidas de conformidade com a lei fundamental.

Segundo a iniciativa apresentada pelo partido populista, a que a Lusa teve acesso, a Constituição da República Portuguesa (CRP) passaria a permitir a “pena coerciva de castração química ou física a indivíduos condenados pelos tribunais portugueses por crimes de violação ou abuso sexual de menores, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes”, assim como a “pena de prisão perpétua para crimes especialmente graves, a definir em legislação especial”.

Fonte partidária disse à agência Lusa que a remoção dos órgãos genitais a sujeitos condenados por crimes sexuais só seria aplicada quando os métodos químicos se revelassem ineficazes e “sempre com o consentimento do arguido e total informação dos procedimentos”.

“Caso seja aceite pelo tribunal, a castração cirúrgica produzirá efeito de benefício na pena”, ou seja, o tempo de prisão seria reduzido, tratando-se de “uma pena acessória, mas que pode também representar, se aprovado em lei especial, um caso de remoção voluntária”. A mesma fonte do Chega sublinhou que “a castração física existe em alguns estados norte americanos, como o Texas, por exemplo”.

Em dezembro de 2019, o presidente e deputado único deste partido populista já tinha apresentado um projeto de lei sobre castração química de pedófilos ao qual o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, reagiu, considerando que “o juízo de inconstitucionalidade” era “absolutamente evidente”.

No final de fevereiro Ferro Rodrigues decidiu que a proposta do Chega devia ser retirada da agenda da sessão plenária da Assembleia da República com base no entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a qual concluiu que o projeto de lei, “do ponto de vista constitucional, não preenchia os requisitos para a subida a Plenário”.

Também o Conselho Superior da Magistratura considerou então que a iniciativa do Chega violava artigos da CRP e também da Declaração Universal dos Direitos do Homem, como o direito à dignidade humana.

A revisão constitucional do partido liderado por André Ventura contempla ainda o primado do “jus sanguinis” (direito de sangue) nas funções de primeiro-ministro e ministros, cargos que passariam apenas a “ser exercidos por indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária”, ou seja, indivíduos cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal.

Os trabalhos forçados para prisioneiros são outra das ideias defendidas pelo deputado único e pré-candidato presidencial do Chega.”Os condenados a quem sejam aplicadas pena ou medida privativa de liberdade podem, na sua decorrência e se assim lhes for imposto pela autoridade administrativa competente, prestar trabalho obrigatório em prol da sociedade, como forma de compensar o custos inerentes à sua permanência no sistema prisional”, lê-se no texto.

O fim da progressividade dos impostos sobre o rendimento consta também das propostas de revisão constitucional da força política fundada há menos de dois anos.

“O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e proporcional, combinado com um nível de isenção tributária a definir em lei especial”, estipula a nova redação do Chega do artigo específico do texto fundamental.

NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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NACIONAL

NOVO CANAL DE TELEVISÃO “NEWS NOW” RECEBE LUZ VERDE DA ERC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

O novo canal vai partilhar as instalações, equipamentos e sistemas e funcionar na sede da Medialivre, em Lisboa, e nos estúdios do Porto, Viseu e Portimão, lê-se na deliberação que autoriza a atividade “de televisão através do serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado News Now, nos termos requeridos” pela empresa de media.

Sobre os meios afetos ao projeto, a Medialivre”prevê a criação de um total de 58 novos postos de trabalho (…), 26 integrarão a área editorial e 32 integrarão áreas técnicas e de apoio (…) implicará, igualmente, a criação de um núcleo de comentadores (…)”, lê-se no documento.

O News Now pretende posicionar-se “num segmento informativo, para ‘reforçar a informação de qualidade e de referência para os públicos mais qualificados, colocando o foco principal da grelha noticiosa nas temática políticas, económicas, nos grandes desafios da civilização, como o aquecimento global ou a inteligência artificial, na informação internacional, em particular a relacionada com o espaço europeu (…)’”.

O projeto “criará ainda o ambiente mais propício à inovação digital e ao aprofundamento da oferta online e multiplataforma (…) um caminho para a informação de qualidade”, de acordo com a informação enviada pela Medialivre à ERC.

“Numa equipa cuja responsabilidade de programação e informação está a cargo do diretor-geral, Carlos Rodrigues, assessorado por três diretores-adjuntos, todos com carteira profissional de jornalista”, e vai contar com parceiros estratégicos que dão apoio em várias áreas de acordo com as necessidades, como gestão, jurídica, financeira, eletrónica, ou mesmo reforço de equipa de produção, de acordo informação enviada pela Medialivre à ERC.

A Medialivre, que comprou os títulos da Cofina Media Correio da Manhã, Correio da Manhã TV (CMTV), Jornal de Negócios, entre outros, tinha requerido à ERC, em 16 de fevereiro de 2024, autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, designado Canal9.

Em 12 de abril de 2024, a Medialivre veio requerer a alteração de denominação de Canal9 para News Now, “uma vez que a denominação constitutiva do processo inicial seria provisória”.

Nesse sentido, a Medialivre decidiu “revogar a Deliberação ERC/2024/169 (AUT-TV), de 10 de abril, que autorizou o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Canal9, uma vez que sobre esta Deliberação não foi executado qualquer ato administrativo subsequente”.

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