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PEDRÓGÃO GRANDE: JULGAMENTO ‘CONDICIONADO’ DEVIDO À PRESSÃO DE MARCELO E COSTA – ADVOGADO

O advogado do presidente da Câmara de Pedrógão Grande disse hoje que o julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de 2017 “foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro”.

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O advogado do presidente da Câmara de Pedrógão Grande disse hoje que o julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de 2017 “foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro”.

“Este julgamento foi pervertido desde o primeiro momento pela intervenção abusiva do Presidente da República e do primeiro-ministro, quando nos primeiros dias fazem a afirmação bombástica que lesou a presunção de inocência: ‘todos os responsáveis serão severamente punidos’”, afirmou Manuel Magalhães e Silva, defensor de Valdemar Alves, nas exposições introdutórias, no início do julgamento, que hoje arrancou no Tribunal Judicial de Leiria.

Magalhães e Silva salientou que na altura não se colocou “a hipótese de haver uma força maior”.

Mas o que tivemos anos a fio foi o circo de procura de responsáveis sempre à revelia dos continuados pareces técnicos”, recordou.

Segundo o advogado, “esteve-se perante um ‘tsunami’ e não passa pela cabeça de ninguém que seja possível combater um ‘tsunami’”.

“Não se combate, sofre-se”, salientou Magalhães e Silva, realçando a “impotência perante tal fenómeno”.

Referindo ainda que “o que aconteceu na pronúncia foi um carimbo da acusação”, o advogado referiu que “é complicado perante o ambiente social que se criou, mas os autos estão arquivados”.

Magalhães e Silva defendeu ainda que o julgamento não se deveria realizar, tendo em conta o recurso do Ministério Público para o Tribunal da Relação.

“Deveria haver entendimento que o recurso deveria subir de imediato e não se esperar pelo final do julgamento, correndo o risco de ter de se repetir”.

A presidente do tribunal coletivo que está a julgar o processo sobre as responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande admitiu hoje o recurso do Ministério Público (MP), mas este sobe ao Tribunal da Relação de Coimbra após o julgamento.

“Por a decisão ser recorrível, o recurso ser tempestivo e a recorrente ter legitimidade, admito o recurso interposto” pela magistrada do Ministério Público, lê-se no despacho da juíza-presidente, Maria Clara Santos, a que a agência Lusa teve acesso.

O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, iniciou-se hoje em Leiria.

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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