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ECONOMIA & FINANÇAS

PEDRÓGÃO GRANDE: PUBLICADA PORTARIA DE APOIOS

A portaria que reconhece a situação excepcional desencadeada pelo incêndio de Pedrógão Grande foi publicada em Diário da República e estabelece um conjunto de medidas de apoio às populações e empresas no âmbito da atuação da Segurança Social.

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A portaria que reconhece a situação excepcional desencadeada pelo incêndio de Pedrógão Grande foi publicada em Diário da República e estabelece um conjunto de medidas de apoio às populações e empresas no âmbito da actuação da Segurança Social.

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que esta portaria (254/2017), regulamenta e define procedimentos e detalha apoios a atribuir a pessoas e empresas no âmbito da actuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O diploma inclui atribuição de subsídios eventuais, criação de regimes extraordinários e transitórios de isenção, dispensa e diferimento do pagamento de contribuições e medidas no âmbito do emprego e de apoio à manutenção do emprego para trabalhadores afectados pelo incêndio.

“Este regime dos subsídios eventuais é um deles e é ao abrigo dele que os agricultores que tiveram perdas até 1.053 euros terão um apoio numa perspectiva de agricultura de subsistência, para fazer face a esses valores mais reduzidos que, de uma forma ágil, permitirá que na próxima semana possam já começar a receber”, disse.

Depois, há ainda um outro grupo que inclui as medidas de apoio às empresas, onde surgem três principais.

A primeira inclui a isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social durante seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses para as empresas que foram directamente afectadas pelos incêndios.

“Podem dirigir-se à Segurança Social a partir de agora e ficam com uma isenção de seis meses avaliável depois, por mais seis meses”, explicou.

A segunda é uma medida de incentivo à contratação de trabalhadores que ficaram em situação de desemprego na sequência dos incêndios.

Nesse caso, a governante adianta que as empresas que contratarem esses trabalhadores terão 50% de redução das taxas contributivas, ou seja, pagarão metade das contribuições para a Segurança Social durante três anos.

“É uma medida de incentivo à contratação destes trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho com os incêndios nestes sete municípios”, frisou.

Os municípios são os de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã.

A terceira grande medida permite às empresas na área do turismo, desde a restauração, alojamentos e outras, requererem à Segurança Social a partir de agora um diferimento do pagamento de contribuições durante seis meses.

“Durante seis meses não pagam contribuições e depois, passados esses seis meses, pagam através de um plano prestacional durante 12 meses. Isso permitirá às empresas fazer face às dificuldades de tesouraria que possam ter nestes próximos tempos e que lhes permita recuperar e pagar de uma forma mais faseada à Segurança Social”, frisou.

Cláudia Joaquim adiantou ainda que, no caso destas empresas, não precisam de ter sido afetadas diretamente pelos incêndios.

“Isto porque se entendeu que as empresas da área do turismo podiam, de facto, ser afectadas de forma indirecta, mas com impactos que podem ser significativos nas reservas”, concluiu.

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ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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