REGIÕES
PENICHE: BERLENGAS COM TAXA TURÍSTICA DIÁRIA DE TRÊS EUROS A PARTIR DE ABRIL
O Governo fixou uma taxa diária de três euros a pagar por quem visitar a ilha da Berlenga, ao largo de Peniche, a partir de abril, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
O Governo fixou uma taxa diária de três euros a pagar por quem visitar a ilha da Berlenga, ao largo de Peniche, a partir de abril, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
A portaria assinada pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, define um prazo de 90 dias a contar a partir de hoje para a aplicação de uma taxa de “três euros por dia e por pessoa pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga”.
As receitas da cobrança da taxa turística vão ficar “preferencialmente afetas à promoção das medidas de valorização”, desde obras de saneamento, gestão de resíduos e de abastecimento de água de uso público, implementação de alternativas de fornecimento de energia elétrica sustentável e melhorias das infraestruturas existentes no cais do Carreiro do Mosteiro, com vista ao embarque e desembarque de pessoas.
Visitantes entre os 6 e os 18 anos e maiores de 65 anos vão pagar metade do valor.
Ficam isentos da taxa turística residentes sazonais habituais, trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha, profissionais autorizados a exercer pesca ou animação turística na ilha, proprietários de habitações no Bairro dos Pescadores, tripulantes das embarcações marítimo-turísticas, investigadores autorizados a realizar investigações na ilha, trabalhadores afetos à manutenção de equipamentos e infraestruturas, representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas, residentes no concelho de Peniche e crianças até seis anos, segundo a portaria.
A taxa é paga no momento do registo prévio para acesso e permanência na ilha, através de plataforma eletrónica de controlo dos acessos, a ser criada.
A ilha da Berlenga tem um limite diário condicionado a 550 visitantes em simultâneo, estabelecido por portaria, não só para minimizar os efeitos do turismo sobre as espécies e habitats naturais sensíveis, como também tendo em conta a pequena dimensão terrestre do arquipélago.
A capacidade de carga humana exclui residentes sazonais habituais, prestadores de serviços e representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas.
O acesso condicionado de turistas decorreu também de estudos científicos e já estava previsto no regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva, em vigor desde 2008, mas nunca chegou a ser fixado até meados de 2019.
Um estudo da Universidade Nova de Lisboa concluiu que visitavam anualmente a ilha da Berlenga mais de 65.650 pessoas, das quais 43.250 na época alta (meses de verão).
O arquipélago, no distrito de Leiria, foi classificado em 2011 como Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), tem estatuto de reserva natural desde 1981, é Sítio da Rede Natura 2000 desde 1997 e foi classificado como Zona de Proteção Especial para as Aves Selvagens em 1999.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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