REGIÕES
PESO DA RÉGUA: BARCO REBELO CANDIDATADO A PATRIMÓNIO MUNDIAL
A Câmara do Peso da Régua e a Confraria dos Vinhos do Douro vão dar início à candidatura do barco rabelo, embarcação típica portuguesa do rio Douro, como Património Mundial da Humanidade, anunciaram hoje.
A Câmara do Peso da Régua e a Confraria dos Vinhos do Douro vão dar início à candidatura do barco rabelo, embarcação típica portuguesa do rio Douro, como Património Mundial da Humanidade, anunciaram hoje.
Em comunicado, a autarquia do Peso da Régua, no distrito de Vila Real, e a Confraria dos Vinhos do Douro realçam que estão a “encetar contactos no intuito de formalizar parcerias que contribuam para a sustentabilidade da candidatura para classificação do barco rabelo como Património Mundial da Humanidade”.
“Esperamos que a UNESCO possa, uma vez mais, distinguir o Douro com a atribuição do mais alto galardão, que reconhecerá perante o Mundo a importância daquilo que nos distingue como povo e como território”, destaca a nota.
O rabelo é um barco de rio de montanha, com fundo chato, tendo como leme uma peça comprida e grossa em forma de pá ou remo, quase do seu tamanho, a que se dava o nome de espadela.
A embarcação típica do rio Douro tradicionalmente transportava as pipas de vinho do Porto desde aquela região até Vila Nova de Gaia e ao Porto, onde o vinho era armazenado e posteriormente comercializado para outros países.
Para os promotores da candidatura, a “importância” deste reconhecimento “prende-se com a relação histórica com o rio Douro, com a região, Peso da Régua, enquanto capital histórica da primeira região demarcada e regulamentada do Mundo, com a formação e desenvolvimento do território e das suas gentes”.
“O barco rabelo é símbolo da força e do sacrifício dos homens, numa época em que a navegação feita pela barra do rio Douro era uma verdadeira odisseia. Um rio que nos levou ao Mundo, que traz o Mundo até nós e que continua a ser a mais bela expressão da grandeza da nossa terra”, acrescenta.
O rabelo era o tipo de barco apropriado para navegar em águas pouco profundas, com excelente desempenho nas zonas de fortes rápidos. As características de construção da embarcação reportam à época dos ‘Vikings’, derivando o nome rabelo da configuração do barco, com a sua imensa espadela, em forma de rabo, explica ainda a nota.
“Na saga dos rabelos merecem destaque pela coragem e determinação com que se entregaram ao rio Douro, o arrais, o feitor da espadela, o feitor da proa, o moço, os cabresteiros, o vinhateiro e o ponteador, uma tripulação constituída por 11 a 16 homens. É esta força que também pretendemos homenagear”, conclui o comunicado.
A região do Peso da Régua insere-se no Alto Douro Vinhateiro, zona particularmente representativa da paisagem que caracteriza a vasta Região Demarcada do Douro, e que é classificada desde 2001 como Património Mundial pela UNESCO.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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