NACIONAL
PESSOAS COM SINTOMAS DE INFEÇÃO RESPIRATÓRIA DEVEM USAR MÁSCARA
As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.
As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.
Segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgadas, uma vez que os sintomas das infeções respiratórias são muito idênticos, é importante evitar transmitir a infeção a pessoas mais vulneráveis, como idosos, grávidas, não vacinados, pessoas com imunossupressão ou doentes crónicos.
Caso a pessoa com infeção respiratória tenha febre ou não se sinta bem para ir trabalhar, a DGS recomenda o contacto com o médico assistente para ser avaliado. Se for essa a indicação do médico, deve ficar em casa e evitar o contacto com outras pessoas.
Na informação hoje divulgada, a DGS lembra que os sintomas das infeções respiratórias, como a covid-19 ou a gripe, incluem tosse, febre (temperatura = 38.0ºC) sem outra causa atribuível ou calafrios, perda ou alteração do olfato ou paladar, falta de ar, cansaço sem causa aparente, dores musculares não resultantes de exercício físico e recusa alimentar ou ausência de fome, dor de cabeça, dor de garganta e diarreia.
Se tiver alguns destes sintomas, a pessoa deve descansar, beber água para se manter hidratada e pode tomar medicamentos como o paracetamol – caso não tenha indicação clínica contrária – para ajudar a reduzir os sintomas.
No caso de sair de casa, além de usar máscara, deve evitar locais com aglomerado de pessoas, como os transportes públicos, e cumprir as regras da etiqueta respiratória (tossir para a dobra do braço e lavar frequentemente as mãos).
No domicilio, devem ser mantidos os cuidados necessários para evitar transmitir a infeção, incluindo a limpeza das superfícies, o arejamento das divisões e o uso de máscara cirúrgica nas divisões partilhadas.
“Os sintomas da covid-19 e de outras infeções das vias respiratória são muito semelhantes. É impossível saber se tem covid-19, gripe ou outra doença das vias respiratórias apenas com base nos sintomas”, lembra a DGS, sublinhando que “a maioria das pessoas com covid-19 e/ou outra infeção das vias respiratórias apenas apresentam doença ligeira, especialmente se tiverem sido vacinadas”.
Se o estado de saúde se agravar, pode contactar o SNS 24 (808 24 24 24) ou o médico assistente para ser orientado para avaliação em cuidados de saúde primários ou em serviço de urgência hospitalar ou para permanecer em autocuidado no domicílio, sendo prestadas “as recomendações adequadas a cada uma destas situações.”
Em caso de teste positivo para a covid-19, a DGS diz que se deve evitar o contacto com outras pessoas pelo menos durante cinco dias de sintomas.
Durante este período, aconselha a seguir todas as recomendações para reduzir o risco de transmissão de covid-19 a outras pessoas e, se possível, a discutir com a entidade patronal as opções disponíveis, como a possibilidade de trabalhar a partir de casa.
Se a pessoa com teste positivo sair de casa durante os primeiros dias após o teste, deve minimizar os contactos com outras pessoas, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, usar máscara cirúrgica ou Respirador FFP2 (quando não é possível o distanciamento), evitar locais com aglomerados de pessoas, como transportes públicos, ou qualquer local fechado ou mal ventilado e lavar/desinfetar frequentemente as mãos.
Se praticar atividade física, a DGS aconselha acue faça ao ar livre ou em locais onde não esteja em contacto próximo com outras pessoas.
Para os contactos com pessoas que testaram positivos as recomendações são idênticas às das pessoas com sintomas de infeção respiratória.
A DGS recorda ainda que é obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos de serviços de saúde e nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O uso de máscara é recomendado nas farmácias comunitárias, em pessoas com mais de 10 anos sempre que se encontrem em ambientes fechados e em aglomerados, nomeadamente, transportes públicos (incluindo avião), plataformas e acessos cobertos de transportes, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.
É igualmente recomendado em caso de sintomas ou teste positivo à covid-19 ou à gripe e de ser necessário sair de casa, assim como quando existe contacto próximo com pessoas em risco elevado de adoecer gravemente com doenças das vias respiratórias.
As máscaras são ainda recomendadas em pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para infeções das vias respiratórias, sempre que estejam em situação de risco aumentado de exposição, assim como em pessoas que estão em contacto com a população mais vulnerável.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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