REGIÕES
PORTO: 31 CONDENADOS A PENAS DE 6 MESES A 13 ANOS DE PRISÃO
O Tribunal de S. João Novo, no Porto, condenou hoje a penas entre os seis meses e os 13 anos de prisão 31 arguidos acusados dos crimes de furto qualificado e receção cometidos entre 2019 e 2022.
O Tribunal de S. João Novo, no Porto, condenou hoje a penas entre os seis meses e os 13 anos de prisão 31 arguidos acusados dos crimes de furto qualificado e receção cometidos entre 2019 e 2022.
Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde, a juíza presidente do coletivo que julgou aqueles 31 arguidos, “todos com relações familiares ou de amizade entre si”, deixou palavras de aviso aos arguidos mais jovens e de censura aos pais destes por “arrastarem miúdos” para uma vida de crime.
“O Tribunal esforçou-se por privilegiar a sociabilização em liberdade pelos arguidos mais jovens e lamenta que os mais velhos tenham arrastados miúdos para isto. É importante que os mais novos, pessoas com 20 e poucos anos, percebam que mais cedo ou mais tarde correm o risco de serem privados da liberdade”, avisou a magistrada.
E continuou: “Ainda estão a tempo, mas há um momento em que não vai ser possível fugir à privação da liberdade”.
Os 31 arguidos estavam acusados de “dezenas” de crimes de furto, furto qualificado, furto qualificado na forma tentada e de receção de material roubado.
O arguido a quem foi aplicada a pena mais pesada foi condenado a uma pena única de 13 anos de prisão efetiva, seguindo-se um arguido com uma pena única de 10 anos, quatro com penas únicas de oito anos e outros quatro com penas de sete anos de prisão efetiva.
Os restantes arguidos foram condenados com penas entre os seis meses de prisão e os seis anos de prisão efetiva, sendo que à maior parte dos arguidos o coletivo entendeu aplicar a suspensão da execução da pena.
Segundo a acusação, os arguidos terão arrombado diversos estabelecimentos comerciais e armazéns, em vários concelhos do Norte do país, e “em comunhão de esforços e repartição de tarefas”, furtado material diverso, desde roupa, sapatilhas, mobiliário, somas monetárias e artigos em alumínio.
O Ministério Publico sustentou que só num dos episódios de furto, desta feita a um armazém em Guimarães, no distrito de Braga, alguns dos arguidos “apropriaram-se, contra a vontade do seu legítimo dono, de diversas caixas contendo colchas, cobertores, lençóis e outros artigos de têxtil lar, novos e devidamente embalados, de valor total de 54.900 euros”.
A juíza salientou existirem “bastantes elementos de prova” contra os arguidos, conseguidas em “várias operações de buscas a domicílios e veículos, operações de vigilância e escutas”.
Naquelas buscas, refere a acusação, foram apreendidas centenas de peças de vestuário e calçado, cheques, dinheiro, automóveis, cartões de telemóvel, material eletrónico e informático, entre outros bens.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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