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PORTO: ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVOU REGULAMENTO DO ALOJAMENTO LOCAL

A Assembleia Municipal do Porto aprovou, com o voto contra da CDU, a entrada em vigor do Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, que se deverá concretizar este mês.

A revogação da suspensão aprovada há cerca de um ano, na sequência da entrada em vigor do programa do anterior governo socialista, Mais Habitação, foi aprovada na sessão que decorreu na segunda-feira à noite.

Pela CDU, Rui Sá destacou a necessidade de “não se deixar aumentar” o número de AL, apontando criticas ao regulamento nesse aspeto, por demonstrar “ser possível ter mais de 20 mil alojamentos locais” no Porto.

“Somos a favor que se mantenha a suspensão (nas freguesias do centro histórico e Bonfim), mas não somos a favor da entrada em vigor do regulamento”, referiu, enumerando uma série de dados e criticando o “stock” excessivo de AL na cidade, quando a taxa de ocupação é, em média, “de uma em cada três noites”.

Em resposta, o presidente da câmara, o independente Rui Moreira, destacou que 20% das atuais licenças são fantasmas e que a única forma do município resolver essa matéria passa por, através do regulamento, obrigar os proprietários a terem seguro de responsabilidade civil.

O regulamento, que deve entrar novamente em vigor este mês, diferencia áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção, mediante a pressão urbanística de cada freguesia, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.

O regulamento determina como áreas de contenção as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia.

No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada “área de crescimento sustentável” no regulamento.

As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde e Ramalde.

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