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PORTO: BARES AVISAM QUE NÃO SERÁ POSSÍVEL TRAVAR ARRAIAIS DE SÃO JOÃO

O presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto disse hoje que as medidas tomadas pela autarquia para a noite de São João eram expectáveis, mas serão insuficientes para travar os tradicionais arraiais em família nas ruas.

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O presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto disse hoje que as medidas tomadas pela autarquia para a noite de São João eram expectáveis, mas serão insuficientes para travar os tradicionais arraiais em família nas ruas.

“Ao nível do setor, estas medidas vão ter de ser cumpridas, mas nestas coisas o povo é soberano. Faz a sua festa e não há lei”, afirmou em declarações à Lusa, António Fonseca.

A Câmara do Porto anunciou, na quarta-feira, que na noite de São João, que se celebra de 23 para 24 de junho, e cujas festas foram canceladas, não haverá transportes públicos e as ruas terão fiscalização e policiamento reforçados.

Em comunicado, a autarquia, liderada pelo independente Rui Moreira, referiu que os arraiais particulares e os grandes ajuntamentos devem ser evitados, sublinhando não ter poderes para proibir as pessoas de circularem nas ruas, nem de se juntarem em casa, o município mostra-se “preocupado”, pedindo o contributo de todos.

À Lusa, Fonseca, que é também presidente da União de Freguesias do Centro Histórico, salientou que as medidas anunciadas pela autarquia eram já expectáveis, sob pena de colocar em causa todo o esforço que foi feito pelos empresários do setor durante os três meses de confinamento.

“Haverá outras oportunidades de serem compensados. Depois de tantos meses com todos os cuidados, uma festa desta podia deitar por terra todo o sacrifício que foi feito e provavelmente não teríamos outro São João, ou outro Carnaval, ou outras coisas assim parecidas”, afirmou.

Enquanto presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP) e autarca, António Fonseca acredita, contudo, que as medidas anunciadas pelo município não serão suficientes para travar os tradicionais arraiais de família que todos os anos invadem algumas áreas da cidade, pelo que apela a que pelo menos sejam cumpridos alguns procedimentos de segurança.

“Eu acho que vai ser um processo natural. Só esperamos que tomem as devidas precauções: em vez de andarem com o martelo que andem com a máscara”, disse, mostrando-se convencido que as pessoas irão, como é tradição, com os seus grelhadores para as ruas.

Aquele responsável acredita, no entanto, que o reforço do policiamento e da fiscalização e a não existência de transportes públicos vai desincentivar as pessoas naturais de outros concelhos a deslocar-se para o Porto.

Embora reconhecendo o impacto económico do cancelamento das Festas de São João neste e noutros setores, Fonseca entende que, neste caso, é preferível que este ano não se realizem, até porque uma má experiência poderia pôr em risco outras festividades, como a passagem do ano que atrai milhares de pessoas ao Porto.

“Por vezes é preferível adiar a nossa festa e fazer a festa em segurança. Obviamente que o São João é de ano a ano, mas se isto for para proteger para que possamos ter nos próximos anos, é bom para todos”, salientou, acrescentando que “é na defesa de todos”.

A 04 de abril, Rui Moreira anunciou o cancelamento das festas de São João, nomeadamente concertos, promoção e festejos oficiais e fogo de artifício, dada a incerteza de propagação do vírus.

No mesmo dia, também a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, o distrito do Porto, comunicou o cancelamento destas festividades.

As festas de São João são celebradas no Norte do país, de 23 para 24 de junho, sendo que no distrito do Porto, os concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia têm tradicionalmente dividido a organização que costuma contar com fogo-de-artifício e espetáculos de animação, entre outros entretenimentos que levam milhares de pessoas à rua.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 418 mil mortos e infetou mais de 7,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.504 pessoas das 35.910 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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