Ligue-se a nós

REGIÕES

PORTO: COMÉRCIO PASSA A ENCERRAR ÀS 23:00 – COVID-19

A Câmara do Porto determinou hoje que os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 23:00, tendo a decisão sido tomada com base em pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, foi hoje anunciado.

Online há

em

A Câmara do Porto determinou hoje que os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 23:00, tendo a decisão sido tomada com base em pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, foi hoje anunciado.

Numa nota na sua página oficial, a autarquia refere que o despacho assinado hoje pelo presidente do município, o independente Rui Moreira, entra em vigor a partir das 00:00 de terça-feira, dia 15.

A medida municipal surge na sequência do regresso da situação de contingência a Portugal Continental, entre terça-feira e o dia 30 de setembro, que definiu regras mais apertadas para as áreas metropolitana do Porto e Lisboa.

Tendo o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, definissem os horários de encerramento dos estabelecimentos, a Câmara do Porto decidiu “fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do Município do Porto, até às 23 horas”, excecionando as situações expressamente previstas.

No despacho hoje publicado, o autarca reitera “o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção”.

Assinala-se ainda que, sem prejuízo da sua reavaliação, caso se justifique, o despacho tem vigora até ao fim da declaração da situação de contingência no território do município do Porto.

Portugal continental vai entrar, a partir de terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros e anunciadas quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, está a abertura dos estabelecimentos comerciais só após as 10:00 e até às 23:00.

O Governo determinou que no caso da limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, são as câmaras municipais que decidem “em função da realidade específica” em cada concelho.

Está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 924.968 mortos e mais de 29 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.871 pessoas dos 64.596 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS