REGIÕES
PORTO: IPO APELA À DÁVIDA DE SANGUE E PLAQUETAS
O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto registou, de 2021 para 2022, uma baixa de dádivas de sangue de 15,4%, um valor ‘significativo’ que quer corrigir com um apelo à doação, sobretudo junto dos jovens, foi divulgado esta segunda-feira.
O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto registou, de 2021 para 2022, uma baixa de dádivas de sangue de 15,4%, um valor “significativo” que quer corrigir com um apelo à doação, sobretudo junto dos jovens, foi divulgado esta segunda-feira.
“Não há falta de sangue, há uma baixa significativa. Nunca esteve em causa qualquer tratamento, mas temos de antecipar para que corra tudo bem”, disse à agência Lusa a diretora do serviço de Imuno-hemoterapia do IPO do Porto, Luísa Lopes dos Santos.
Esta segunda-feira assinala-se o Dia Nacional do Dador de Sangue, o IPO do Porto está a apelar à dádiva de sangue e de plaquetas que pode ser feita de segunda a sexta-feira, entre as 08h30 e as 19h00, e aos sábados, das 08h30 às 12h30.
Dados enviados à Lusa mostram que, em 2022, o IPO do Porto registou 8.427 dádivas, o que corresponde a menos 15,4% do que no ano anterior.
Desse número, 1.323 foram de componentes plaquetários por aférese. O instituto destaca que registou 1.236 novos dadores, no entanto, frisou o apelo à manutenção dos dadores regulares.
“O IPO do Porto apela a uma dádiva mais frequente ao longo do ano e ainda para a importância de garantir um aumento mais sustentado de novos dadores com realce para as camadas mais jovens”, lê-se no texto partilhado com a Lusa.
Segundo o IPO do Porto, “a nível nacional, tem-se vindo a verificar uma redução de dádivas e o IPO do Porto não é exceção”, razão pela qual, e voltando a salvaguardar que “o tratamento dos doentes desta instituição nunca esteve nem está em causa”, Luísa Lopes dos Santos frisou o apelo “à dádiva altruísta”.
“É preciso também desmistificar o processo de dádiva de plaquetas, que é um processo simples, sem risco e seguro para os dadores”, acrescentou.
A médica recordou que “a terapêutica transfusional é indispensável no tratamento do doente oncológico, nomeadamente na quimioterapia, radioterapia, transplante de medula óssea e na cirurgia”.
“E esta terapêutica tem na sua essência o altruísmo dos dadores benévolos”, sublinhou.
O IPO do Porto necessita de componentes sanguíneos “seguros e eficazes”, em quantidade suficiente para responder às necessidades transfusionais dos mais de 2.000 doentes que, anualmente, necessitam de transfusões de componentes sanguíneos.
Esta segunda-feira, os dadores que se deslocarem ao serviço de Imuno-hemoterapia do IPO do Porto serão brindados com um momento musical e uma pequena oferta simbólica.
O Dia Nacional do Dador de Sangue que se comemora esta segunda-feira serve para homenagear os dadores que cumprem o seu dever de cidadania com um gesto simples e altruísta, sendo este um gesto capaz de salvar vidas.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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