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PORTO: VALIDAÇÃO DE PASSES VOLTA A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 4 DE MAIO

A partir de 4 de maio é novamente obrigatório validar os passes e outros títulos de transporte para viajar nos 18 municípios da Área Metropolitana do Porto (AMP), revelou hoje aquela entidade.

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A partir de 4 de maio é novamente obrigatório validar os passes e outros títulos de transporte para viajar nos 18 municípios da Área Metropolitana do Porto (AMP), revelou hoje aquela entidade.

Em comunicado, a AMP esclarece que se mantêm um conjunto de medidas de salvaguarda articuladas com os operadores privados, por forma a garantir a segurança de todos os colaboradores e clientes que utilizam diariamente o transporte público.

Após a suspensão do estado de emergência, em vigor até 2 de maio, mantêm-se, entre outros, a redução do número máximo de passageiros, limpeza e desinfeção das instalações e equipamentos e a redução do contacto entre profissionais do setor e passageiros.

Será, no entanto, retomada, no próximo dia 4 de maio, a obrigatoriedade de validação dos títulos de transporte, estando desde já asseguradas todas as condições de higiene e segurança que tal ato possa implicar, salienta a AMP.

Neste sentido, todos os clientes que viajem nos transportes públicos do Porto devem estar munidos de um título de transporte válido, o qual poderá ser solicitado a qualquer momento pelos agentes de fiscalização.

A AMP informa ainda que os títulos de transporte Andante podem ser carregados, como habitualmente, nas Lojas Andante, nos agentes Payshop, nos pontos de venda dos próprios operadores ou na rede Multibanco (no caso de pretender adquirir uma assinatura mensal).

Nesta fase, aquela entidade apela ainda aos clientes para a utilização da aplicação “Anda”, para que não haja qualquer ponto de contacto com equipamentos ou eventual concentração de pessoas em filas de espera.

A Área Metropolitana do Porto sublinha ainda que continuará a acompanhar todas as orientações emanadas pelas entidades competentes, “reavaliando, sempre que tal se considere oportuno, todas as medidas implementadas, garantindo assim a segurança de todos os que viajam de transporte público”.

Para fazer frente à propagação do novo coronavírus e reduzir o risco contágio, no caso dos autocarros, as empresas de transporte deixaram de vender bilhetes a bordo e os passageiros passaram a entrar pela porta traseira, sem precisarem de validar o seu título.

Também no Metro, as validações foram suspensas e reforçadas a desinfeção das carruagens.

Em Portugal, morreram 928 pessoas das 24.027 confirmadas como infetadas, e há 1.357 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo já anunciou a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 1 a 3 de maio.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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