REGIÕES
PÓVOA DE VARZIM: EMPRESA ANGOLANA ACUSA AUTARQUIA DE ‘RACISMO E XENOFOBIA’
Uma empresa angolana acusou a Câmara da Póvoa de Varzim, do distrito do Porto, de “racismo e xenofobia institucional” num diferendo sobre a construção de um projeto imobiliário, nos terrenos do Clube Desportivo da Póvoa (CDP).
Uma empresa angolana acusou a Câmara da Póvoa de Varzim, do distrito do Porto, de “racismo e xenofobia institucional” num diferendo sobre a construção de um projeto imobiliário, nos terrenos do Clube Desportivo da Póvoa (CDP).
Em causa está um pedido indemnização, de 13,2 milhões de euros, reclamado, na Justiça, pela empresa PEC – Projetos, Consultoria e Investimento, com sede em Angola, por alegadamente a autarquia poveira não ter possibilitado a construção de um empreendimento residencial nos terrenos do clube, junto à costa, para o qual tinha um contrato-promessa com o CDP.
“A PEC procurou apresentar a sua vontade de investimento na cidade e dialogar diretamente com o presidente da Câmara, desde janeiro de 2018, tendo sido expressamente rejeitado pelo mesmo, de forma insultuosa, colocando nosso ofício de apresentação na comunicação social, de forma jocosa e injustificadamente insultuosa”, pode ler-se num comunicado da empresa.
No documento, assinado por António Castro Vide, da gerência da PEC, o responsável disse que “nunca em 40 anos de atividade académica e empresarial em vários continentes” sentiu “tal confrontação gratuita que revela contornos de racismo e xenofobia institucional”.
“A PEC viu-se forçada a avançar para tribunal, contra a sua vontade, em julho de 2021, uma vez que os direitos que lhe advinham do contrato promessa assinado com o CDP prescreviam nessa altura. A empresa tudo fez para chegar ao diálogo com o município, sem sucesso, face a uma conduta totalmente avessa ao diálogo, baseada no abuso do autoritarismo do presidente da Câmara”, pode ler-se no mesmo texto.
Ainda assim, a empresa continua a manifestar “vontade para dialogar com o município” mostrando esperança “numa solução consensual”.
Confrontado pela Lusa sobre o teor do comunicado da empresa PEC, o presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, Aires Pereira, escusou-se a fazer comentários, lembrando apenas que esta quinta-feira o Clube Desportivo da Póvoa vai a votos para eleger novos órgãos sociais.
À conta deste imbróglio, o clube viu a autarquia suspender os habituais apoios anuais no âmbito do desporto de formação.
Recorde-se que os terrenos do CDP, onde a empresa PEC teria acordado a construção do empreendimento, situam-se na Zona E52 do Plano de Pormenor da cidade, que foi suspenso em 2018, impossibilitando a edificação no local.
A área continuará destinada a acolher os equipamentos desportivos do CDP e também do Varzim Sport Clube, contemplando, ainda, a reconversão da praça de touros num pavilhão multiusos e a construção de uma alameda.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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