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ECONOMIA & FINANÇAS

PRÁTICAS ‘DOMINANTES’ DA EDP CUSTARAM 140 MILHÕES AOS PORTUGUESES

As práticas da EDP Produção no mercado que levaram a Autoridade da Concorrência (AdC) a aplicar hoje uma multa de 48 milhões de euros (ME) terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, afirmou hoje o regulador.

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As práticas da EDP Produção no mercado que levaram a Autoridade da Concorrência (AdC) a aplicar hoje uma multa de 48 milhões de euros (ME) terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, afirmou hoje o regulador.

“Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado para o sistema elétrico nacional e, portanto, para os consumidores, um dano de cerca de 140 milhões de euros”, pode ler-se num comunicado complementar da AdC enviado às redações.

Através do documento hoje divulgado, que contém algumas explicações sobre a multa de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção devido a abuso de posição dominante, a AdC lembra que a cifra da multa “é uma das mais elevadas alguma vez aplicadas pela AdC a uma empresa individual”.

“Os procedimentos sancionatórios da AdC e, por conseguinte, as coimas aplicadas não têm por objetivo ressarcir danos, mas sim punir violações do regime jurídico da concorrência, dissuadindo as empresas de futuras infrações, bem como pôr fim às práticas em causa”, esclarece a autoridade.

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explicou ainda que a metodologia utilizada para o cálculo do valor da coima (48 milhões de euros) foi a definida pelas suas Linhas de Orientação, “que prevê um máximo de 10% sobre o volume de negócios da empresa condenada no ano anterior à decisão”.

“Foram particularmente considerados os seguintes critérios: a gravidade da infração, a natureza e a dimensão do mercado afetado pela infração, a duração da infração e a colaboração prestada à AdC até ao termo do procedimento”, acrescenta a entidade.

Na origem desta multa, segundo a autoridade, esteve um estudo da ENSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos de 2013 dirigido à AdC, que qualificava o comportamento da EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária como “atuação em uso do poder de mercado”.

Em 2013, a AdC lembra que notificou o governo acerca dos CMEC – Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, que resultou num mandato à REN para a realização de uma auditoria com o objetivo de “apurar e quantificar as distorções no mercado da banda de regulação secundária”.

A auditoria, realizada pelo The Brattle Group, foi concluída em 2016, o que levou ao início do inquérito por parte da Concorrência.

A AdC esclarece que na coima aplicada “não está em causa a existência dos CMEC, mas antes a utilização (abusiva) que foi feita do respetivo regime em favor da empresa e em prejuízo dos consumidores”.

Os CMEC foram um mecanismo criado pelo governo em 2004 para garantir às centrais elétricas “uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”.

A decisão de punir a elétrica “diz respeito ao comportamento da EDP Produção no mercado da banda de regulação secundária, em particular através da limitação da oferta de capacidade das respetivas centrais em regime CMEC”.

“Na perspetiva da AdC, a EDP Produção não se limitou a beneficiar dos CMEC, tendo-se servido efetivamente do sistema regulatório para explorar a sua posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental”.

Essa exploração terá sido feita através “de uma estratégia de restrição de oferta de capacidade, que lhe permitiu beneficiar de preços e compensações públicas mais elevadas, com evidente prejuízo dos consumidores nacionais”.

A AdC refere também que a sua investigação não implica “sobreposição com a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito aos CMEC ou com o inquérito criminal do Ministério Público”, uma vez que foi feita “à luz do Direito da Concorrência”.

A multa abre ainda a possibilidade “de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento”, recorda a AdC.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da EDP disse que a empresa já foi notificada da multa de 48 milhões de euros aplicada pela AdC à EDP Produção, estando a analisá-la.

ECONOMIA & FINANÇAS

BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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