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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO DE ENTREGIA DO MOD 22 (IRC) PROLONGADO ATÉ 30 DE JUNHO

O prazo de entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) foi alargado por um mês, podendo esta obrigação fiscal ser cumprida até 30 de junho, segundo prevê um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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O prazo de entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) foi alargado por um mês, podendo esta obrigação fiscal ser cumprida até 30 de junho, segundo prevê um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

No despacho, António Mendonça Mendes determina, assim, que as obrigações fiscais relativas “à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de junho de 2019, sem penalidade”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justifica este prolongamento do prazo com as alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais e com o “dever” da administração tributária em assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.

Num comunicado publicado no seu ‘site’, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) salienta que, desta forma, haverá “mais tempo e menos pressão” para aplicar os procedimentos necessários ao cumprimento de novas obrigações.

Também a ANACO – Associação Nacional Contabilistas enalteceu o adiamento e, em comunicado, refere que este se tornou “inevitável” perante as “profundas alterações à forma de fazer contabilidade”.

Entre as alterações em causa, a ANACO salienta a entrega do SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira, mudança que “transforma a contabilidade numa mera declaração fiscal, criando uma legislação que atenta contra tudo e contra todos” por criar um “autêntico ‘Big brother’ dos serviços do Estado sobre todas as empresas e todos os cidadãos”.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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ECONOMIA & FINANÇAS

QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.

No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.

A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.

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