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LISBOA: PRISÃO PREVENTIVA PARA SUSPEITO DE 53 CRIMES DE PORNOGRAFIA DE MENORES

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um recurso do Ministério Público, indiciando um arguido por, pelo menos, 53 crimes de pornografia de menores e determinando que deve ficar em prisão preventiva.

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O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um recurso do Ministério Público, indiciando um arguido por, pelo menos, 53 crimes de pornografia de menores e determinando que deve ficar em prisão preventiva.

De acordo com uma nota divulgada no site da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, o arguido foi apresentado a primeiro interrogatório judicial em outubro, indiciado pelo Ministério Público pela prática de 53 crimes.

Contudo, o juiz de Instrução entendeu que tinha sido “verificado unicamente um crime de pornografia de menores” e aplicou como medidas de coação a obrigação de apresentação periódica trissemanal, proibição de se ausentar para o estrangeiro, a entrega do passaporte e a proibição de usar o serviço de Internet da Altice.

O Ministério Público (MP), que tinha pedido a prisão preventiva do arguido, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que agora lhe deu razão, segundo a nota divulgada esta quarta-feira.

Em outubro, quando o arguido foi presente ao juiz para primeiro interrogatório, o MP indicou que, pelo menos desde o início de janeiro de 2021, este tinha instalado no computador o programa de aquisição e partilha de ficheiros eMule (P2P), a partir do qual descarregou, disponibilizou para partilha e partilhou vídeos de cariz pornográfico envolvendo menores.

Na altura, o MP adiantou ainda que eram, ao todo, 5.618 ficheiros, comprovando-se por via do exame pericial preliminar que 38 dos ficheiros de vídeo mostravam imagens de crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos, em práticas sexuais (sendo intervenientes, no total, pelo menos 53 menores).

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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