O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, decidiu hoje não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.
A decisão instrutória foi proferida na tarde desta sexta-feira pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD ‘encarnada’ por nenhum dos 30 crimes que constam da acusação do Ministério Público (MP): um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática.
Deste modo, não se esperam quaisquer consequências desportivas relacionadas com o clube, mas apenas uma sanção pecunária, que poderá acontecer como consequência da imputação do crime de corrupção ativa, o único ainda com decisão pendente.
Também Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva.
Em sentido inverso, Paulo Gonçalves, à altura assessor jurídico do Benfica, e o funcionário judicial José Silva vão a julgamento acusados de indícios de corrupção, violação do segredo de justiça, peculato e acesso indevido à informação.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou a Júlio Loureiro e a José Silva (vai a julgamento, mas sai em liberdade – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.
No debate instrutório, realizado em 03 de dezembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu que o processo seguisse para julgamento “nos exatos termos da acusação”, reiterando que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento das contrapartidas entregues por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais, a troco de informações sobre inquéritos.
Válter Alves, responsável pela acusação deste processo, reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.
A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo seguia e em que moldes para julgamento, foi requerida pelos quatro arguidos.
A defesa da SAD do Benfica alegou, por seu lado, que a fase de instrução reforçou a falta de indícios já verificada no inquérito, razão pela qual pediu que a sua constituinte não seja levada a julgamento. Rui Patrício, um dos advogados da SAD ‘encarnada’, disse que a “prova produzida na instrução logrou reforçar os indícios (falta de indícios do inquérito)”.
O advogado defendeu que o TCIC só pode proferir despacho de não pronúncia (decisão de não levar a SAD do Benfica a julgamento) quanto aos 30 crimes que lhes estão imputados na acusação do MP, considerando a mesma “frágil, curta, contraditória, sem factos, sem provas, um conjunto de conclusões e ideias genéricas”.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação refere que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.
