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NACIONAL

PROIBIDO CIRCULAR ENTRE CONCELHOS ENTRE DIA 9 E 13 DE ABRIL

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde as 00:00 de hoje e até às 24:00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.

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Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde as 00:00 de hoje e até às 24:00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.

As medidas, previstas no artigo “Limitação à circulação no período da Páscoa” do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança, como já anunciou a Metro do Porto.

Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 09 e as 24:00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A restrição “não se aplica” a quem esteja no “desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto” e mesmo estes trabalhadores “devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

No mesmo período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública.

Todas forças de segurança, incluindo a Polícia Municipal, têm autoridade para “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

De acordo com as determinações governamentais relativas à renovação do estado de emergência no país, a Polícia Municipal passa a ter competência para fiscalizar o cumprimento das medidas de combate à covid-19.

De acordo com o decreto de 02 de abril, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

O decreto salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

De resto, o país continua sob o “dever geral de recolhimento domiciliário”, salvo exceções como “aquisição de bens e serviços” ou “razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

Está ainda suspensa a atividade comercial, exceto nos “estabelecimentos de comércio por grosso” ou nos “que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: HÁ 17 RUAS EM PORTUGAL COM O NOME DE “OLIVEIRA SALAZAR”

As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

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As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

De entre estradas, avenidas, ruas, vias, travessas, azinhagas, alamedas, praças, largos, escadas, calçadas, becos, terreiros, pracetas, pontes e bairros, permanecem no espaço público largas centenas de topónimos de protagonistas do Estado Novo, de acordo com a base de dados dos CTT — Correios de Portugal facultada à agência Lusa, embora Humberto Delgado ou Aristides de Sousa Mendes também fiquem como símbolos de resistência na ditadura.

Sobrevivendo à iniciativa de apagar a ideologia e memórias de 48 anos de ditadura, após o 25 de Abril de 1974, pelo menos 17 ruas mantêm o nome de António de Oliveira Salazar, que governou entre 1932 e 1968, primeiro como ministro das Finanças e depois como presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro).

Em Santa Comba Dão, distrito de Viseu, o ditador que nasceu na antiga freguesia de Vimieiro dá nome a avenida (e apelido a escola), em Armamar, no mesmo distrito, destaca-se com outra avenida, praça e travessa, em Castelo Branco e Leiria, com duas ruas, e Ansião (Leiria), Cadaval (Lisboa), Carregal do Sal e Penodono (Viseu), Odemira (Beja), Santo Tirso (Porto), Tomar (Santarém), Vila Flor (Bragança), Vila Nova de Gaia (Porto), na maioria com uma rua cada.

Na cadeira de Salazar sucedeu Marcelo Caetano, último primeiro-ministro do Estado Novo, que se rendeu no Quartel do Carmo na “revolução dos cravos”, com 16 placas, de quatro ruas em Pombal, em distintos lugares ou freguesias, e um beco em Peniche, no distrito de Leiria, duas ruas e largo em Cadaval, avenida e largo na Maia (Porto), largo em Arganil (Coimbra), travessa em Penalva do Castelo (Viseu), e ruas em Rio Maior e Tomar (Santarém) e Cascais e Sintra (Lisboa).

O último Presidente da República do Estado Novo, Américo Tomás, almirante apelidado pelo povo de “corta-fitas”, dá nome a avenida na Covilhã (Castelo Branco), e ruas de Celorico da Beira (Guarda), Ferreira do Zêzere (Santarém), e Cadaval e Loures (Lisboa).

O marechal Francisco Craveiro Lopes, Presidente da República entre 1951 e 1958, figura em 16 placas de duas ruas em Loures e em Odivelas (Lisboa), avenidas em Vendas Novas (Évora), Cascais e Lisboa, e rua em Almeirim, Santarém, Bragança, Castelo Branco, Mirandela (Bragança), Peniche, Ponte de Sor (Portalegre), Santa Maria da Feira (Aveiro) e Vila Nova de Gaia.

O general Óscar Carmona, chefe de Estado entre 1926 e 1951, soma 41 referências toponímicas, de avenidas em Cascais (duas e uma rua), em Chaves (Vila Real), Santa Comba Dão, Tabuaço (Viseu) e Vila Flor, e ruas também nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu.

Carmona dá ainda nome a praças em Alcanena e Entroncamento (Santarém), Castelo Branco e Felgueiras (Porto), a largos em Anadia (Aveiro), Fronteira (Portalegre), Leiria e Odivelas, e uma ponte em Vila Franca de Xira (Lisboa).

O marechal Gomes da Costa, monárquico que foi Presidente da República em 1926, deposto por um golpe liderado por Carmona, possui 35 topónimos, e Carrazeda de Ansiães (Bragança) lidera em número, com duas ruas e uma travessa, seguindo-se Almeirim com duas ruas, ou Nisa (Portalegre) e Portimão (Faro) com uma rua e uma travessa cada.

O nome do marechal está também patente em avenidas de Oeiras, Lisboa, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto, assim como em ruas da Horta (Açores) e municípios dos distritos de Beja, Braga, Beja, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Viseu, Santarém ou Setúbal.

O escritor e jornalista António Ferro dá nome a rua e praceta em Cascais, a ruas em Amadora (Lisboa), Matosinhos, Portalegre e Portimão e praceta em Oeiras.

Pelo menos 72 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real têm o nome de Duarte Pacheco, engenheiro que foi ministro das Obras Públicas e responsável por projetos como o aeroporto de Lisboa e a Ponte Salazar, rebatizada Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa a Almada.

O cônsul português em França Aristides de Sousa Mendes, que concedeu à revelia de Salazar vistos a judeus, que fugiam ao exército alemão nazi, na Segunda Guerra Mundial, regista 63 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança. Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu.

O general Humberto Delgado, que tentou derrubar o regime salazarista através de eleições, possui 448 topónimos, com destaque para Sintra, com 17 placas em quatro avenidas, nove ruas, duas pracetas e duas travessas, em distintos lugares ou freguesias, seguido de Loures, com 16, dos quais 12 ruas, dois largos e uma praça.

Além da toponímia, figuras do Estado Novo estão ainda presentes na estatuária ou na ponte e viaduto Duarte Pacheco, em Penafiel e Lisboa, respetivamente.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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