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NACIONAL

PUBLICADAS NOVAS LEIS QUE PROÍBEM O USO DE PLÁSTICO

As leis que determinam a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico foram hoje publicadas em Diário da República (DR).

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As leis que determinam a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico foram hoje publicadas em Diário da República (DR).

Uma das leis determina a proibição de distribuição e a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Esta lei publicada hoje aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário a partir 01 de junho de 2023.

Fica também proibido vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de 01 de junho de 2023.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.

“O incumprimento do disposto na presente lei constitui contraordenação”, que será definido pelo Governo através de regulamentação específica.

O Governo vai proceder à regulamentação da lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

No DR de hoje foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas devem utilizar louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

As únicas exceções são quando o consumo ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas e de emergência social e/ou humanitária.

A lei indica também que o Governo, em cooperação com os operadores económicos e meios académicos, deve promover a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis.

No entanto, os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições da lei.

Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso, dispõem de um período de dois anos para se adaptarem.

Já o comércio a retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições da lei.

No fim de cada período transitório, o Governo elabora um relatório de avaliação dos impactos ambiental e económico resultantes da aplicação da presente lei, que remete à Assembleia da República no prazo de um ano.

A lei, entra em vigor a partir de terça-feira.

O parlamento aprovou a 19 de julho por unanimidade o fim da distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico.

O objetivo é que em 2020 passe a ser proibido disponibilizar os sacos de plástico transparentes comuns nas secções de fruta e legumes, bem como as cuvetes descartáveis, “geralmente envolvidas em plástico ou poliestireno expandido” para aqueles produtos.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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