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ECONOMIA & FINANÇAS

PUBLICADAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS CORRIGIDAS

O Ministério das Finanças publicou tabelas corrigidas de IRS para o primeiro semestre, que evitam cortes do rendimento líquido de quem teve aumento salarial e têm impacto direto nos trabalhadores que ganham até 964 euros brutos por mês.

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O Ministério das Finanças publicou tabelas corrigidas de IRS para o primeiro semestre, que evitam cortes do rendimento líquido de quem teve aumento salarial e têm impacto direto nos trabalhadores que ganham até 964 euros brutos por mês.

O despacho, publicado em suplemento do Diário da República, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem entre 01 de janeiro e 30 de junho, com o objetivo de evitar que, na Função Pública, em consequência dos novos aumentos salariais, a categoria de assistentes operacionais ganhe acima da dos assistentes técnicos.

A publicação destas novas tabelas foi pedida na semana passada pela Fesap, para corrigir “erros” que levavam o IRS a absorver parte da valorização salarial de alguns funcionários públicos, razão pela qual foi agora, com este despacho, reduzido o imposto.

“No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes”, justifica o executivo no diploma.

O despacho esclarece que se mantêm em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), tal como foram aprovadas no início de dezembro, que mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.

“A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida”, reforça no despacho o Ministério das Finanças.

Sem estas tabelas corrigidas, segundo explicou o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, após o aumento e valorização salariais que alguns do trabalhadores vão ter este ano, ficavam a ganhar menos, em termos líquidos, do que colegas recém-entrados na Administração Pública.

Entre os exemplos que apresentou, José Abraão apontou o dos assistentes operacionais cujo salário bruto aumenta em 2022 de 709 para 757 euros, devido a uma valorização registada em junho, e que em janeiro deste ano passam a somar àquele valor mais 104 euros.

Para o dirigente sindical “não é compreensível” que “destes 150 euros de valorização, cerca de 100 euros vão para impostos e contribuições”. Ou seja, este trabalhador “vai ganhar mais em 2023 do que em 2022, mas fará sentido que com esta valorização de 150 euros, retire cerca de 100 euros para impostos e contribuições?”, questionou.

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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TÁXIS MAIS CAROS: AUMENTAM OS PREÇOS 4,6% EM 2024

As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

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As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

O valor das tarifas dos táxis não era atualizado desde junho do ano passado, altura em que registou um aumento de 8,05%.

Na sequência da convenção de preços assinada hoje pela Direção-Geral das Atividades Económicas, pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e pela Federação Portuguesa do Táxi, ficou estabelecido um aumento de 4,6%, que vigorará a partir de janeiro de 2024.

Contactada pela agência Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, considerou que este aumento é “muito curto”, face às quebras que se têm registado no setor, e defendeu um aumento de, pelo menos, 8%.

“Negociou-se uma [convenção de preços] que entrou em vigor em junho do ano passado e, como vê, só passado ano e meio é que vai entrar outra em vigor. Os táxis nos últimos 10 anos estão a perder de rentabilidade 13%. O mais justo seria cerca de 8%”, defendeu.

Segundo explicou Florêncio Almeida, o aumento de 4,6% “não vai cobrir nem de perto nem de longe o aumento do ordenado mínimo nacional do ano passado nem deste”, gerando até uma “perda de receitas”.

Por seu turno, o presidente da Federação Portuguesa de Táxis, Carlos Ramos, considerou que este foi “o aumento possível face à conjuntura política”.

“O Governo arrastou isto desde abril. Nós, tendo em conta o prejuízo que anda acumulado há alguns anos, queríamos mais. Agora, nós, entre não receber nada e receber 4,6%, optámos por assinar. Tendo em conta que se trata de um Governo demissionário, não há muitas condições para estar ali a bater o pé”, argumentou.

Este mês entrou em vigor o novo regime jurídico do táxi que prevê a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.

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