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QUINZE PESSOAS REALOJADAS E VIATURAS ARRASTADAS DEVIDO AO MAU TEMPO NOS AÇORES

O mau tempo nos Açores obrigou a realojar 15 pessoas depois de uma ribeira ter transbordado na freguesia das Feteiras, concelho de Ponta Delgada, provocando o arrastamento de 15 viaturas e afetando 13 residências, revelou hoje a Proteção Civil.

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O mau tempo nos Açores obrigou a realojar 15 pessoas depois de uma ribeira ter transbordado na freguesia das Feteiras, concelho de Ponta Delgada, provocando o arrastamento de 15 viaturas e afetando 13 residências, revelou hoje a Proteção Civil.

Em comunicado, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) esclarece que “foram registadas 76 ocorrências em quatro ilhas” devido à “passagem de uma superfície frontal fria com ondulações que tem condicionado o estado do tempo no arquipélago”.

“Na freguesia das Feteiras, concelho de Ponta Delgada, em São Miguel, uma ribeira transbordou, tendo provocado o arrastamento de 15 viaturas e afetado 13 moradias, motivo pelo qual foi necessário realojar (em casa de familiares) 15 pessoas”, indica a Proteção Civil.

Das 76 ocorrências registadas na região, 66 aconteceram na ilha de São Miguel — a maior parte no concelho de Ponta Delgada.

Oito das ocorrências foram identificadas na ilha Terceira, uma em Santa Maria e uma na ilha da Pico.

“As situações reportadas correspondem a quedas de árvores, quedas de estruturas, obstruções de vias, inundações de vias e inundações de habitações. Não foram registados danos pessoais”, refere a proteção civil.

O SRPCBA diz que “continua a acompanhar a situação” e que, “nos locais, para apoio e resolução das diversas ocorrências”, têm estado os Bombeiros de Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Santa Maria, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória e Lajes do Pico, Direção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, Serviços Municipais de Proteção Civil e Polícia de Segurança Pública (PSP), sob coordenação do SRPCBA.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) elevou na quinta-feira para laranja os avisos meteorológicos relativos às ilhas dos grupos Oriental e Central dos Açores por causa das previsões de chuva por vezes forte, acompanhada de trovoada.

O IPMA emitiu ainda aviso laranja para as ilhas de São Miguel e Santa Maria, entre as 21:00 de quinta-feira e as 09:00 de hoje, por causa das previsões de vento, com rajadas até 115 quilómetros por hora.

O aviso laranja é o segundo mais grave e representa uma situação meteorológica de risco moderado a elevado.

São Miguel e Santa Maria têm também ativos avisos amarelos para a agitação marítima, devido à previsão de ondas de cinco a seis metros até às 12:00 de hoje.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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