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RARÍSSIMAS: EX-PRESIDENTE CONDENADA A DOIS ANOS DE PENA SUSPENSA

A ex-presidente da associação Raríssimas Paula Brito da Costa foi hoje condenada a uma pena suspensa de dois anos de prisão e uma indemnização de cerca de 12.800 euros, acusada de usar em benefício próprio o património da associação.

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A ex-presidente da associação Raríssimas Paula Brito da Costa foi hoje condenada a uma pena suspensa de dois anos de prisão e uma indemnização de cerca de 12.800 euros, acusada de usar em benefício próprio o património da associação.

O advogado de Paula Brito da Costa, Pedro Duro, disse à Lusa que o tribunal não deu como provado o crime de falsificação de documento de que estava acusada, condenando-a por parte dos factos referentes ao crime de abuso de confiança, o que culminou numa condenação a uma pena suspensa de dois anos de prisão e a uma indemnização à associação Raríssimas no valor de cerca de 12.800 euros.

O montante, explicou o advogado, é referente ao total que o tribunal considerou como provado ter sido ilegitimamente apropriado por Paula Brito da Costa, sendo que a acusação imputava à antiga dirigente da associação a apropriação ilegítima de 102 mil euros.

“Oportunamente, apreciar-se-á se faz sentido recorrer, uma vez que há uma enorme diferença entre o escândalo criado em torno do caso, entre o que foi depois a acusação e o que acabou por ser a condenação”, disse Pedro Duro.

A arguida, a associação Raríssimas e o Ministério Público (MP) têm até ao final de abril para apresentar recurso da decisão tomada hoje por tribunal coletivo no Juízo Central Criminal de Lisboa.

A antiga presidente da associação Raríssimas Paula Brito da Costa foi acusada pelo MP em fevereiro de 2023 de abuso de confiança e falsificação de documentos, tendo-lhe sido imputada a apropriação indevida de mais de 100 mil euros da instituição.

A investigação, dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, concluiu que “o valor dos bens e serviços obtidos e as quantias recebidas a título de ajudas de custo/reembolso de despesas, se traduzem num benefício ilegítimo de 102.663,54 euros, em prejuízo da IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social]”.

Segundo a acusação, à antiga presidente da Raríssimas Paula Brito da Costa, “à data dos factos” cabia “a gestão corrente do património daquela associação” e “utilizou os recursos financeiros da mesma como se fossem seus e em benefício pessoal”, o que, afirma o MP, “traduziu-se em três condutas distintas”.

A Raríssimas — Associação Nacional de Deficiências Mentais Raras, foi fundada em abril de 2002 e destina-se a apoiar pessoas com doenças raras. Em dezembro de 2017 uma reportagem na TVI denunciou irregularidades na gestão da associação.

O escândalo levou à demissão do então secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e afastou a então presidente da associação, Paula Brito e Costa.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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