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RDP ÁFRICA PASSA A ESTAR DISPONÍVEL NO NORTE ATRAVÉS DA FREQUÊNCIA 91,5 MHZ

O secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media anunciou hoje, “em primeira mão”, que o Governo atribuiu a frequência 91,5 MHz à RDP África, passando o canal a estar disponível no norte do país.

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O secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media anunciou hoje, “em primeira mão”, que o Governo atribuiu a frequência 91,5 MHz à RDP África, passando o canal a estar disponível no norte do país.

Nuno Artur Silva falava na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, no âmbito da audição sobre a revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, num requerimento do PSD.

“Também vos gostaria de transmitir em primeira mão que o Governo decidiu atribuir à RTP, enquanto concessionária do serviço público de radiodifusão, uma frequência que estava livre há muito tempo, a frequência 91,5 MHz que cobria o concelho do Porto e que estava disponível”, afirmou o governante.

“Decidimos atribuí-la à RDP África, também reforçando-se no norte”, sublinhou Nuno Artur Silva, salientando que o canal passa, assim, a marcar presença naquela região do país.

Até agora, a RDP África estava presente nas regiões de Lisboa, Coimbra e Faro.

“Pareceu-nos uma excelente oportunidade de fazer chegar o canal RDP África ao Norte utilizando esta frequência, acho que é uma boa notícia”, considerou o governante, que revelou que o nome de código do projeto de trazer a estação ao norte do país chamava-se: “Vamos pôr o funaná no bolhão”.

Nuno Artur Silva sublinhou que a “relevância da RTP é medida pelo conjunto dos seus canais”.

Por isso, o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media disse aos deputados não ter gostado que tivesse sido feita “uma referência que menoriza a Antena 3 pelo facto de eventualmente não ter a audiência que têm, por exemplo, as rádios comerciais”.

O governante destacou o “papel insubstituível que a Antena 3 tem na promoção de tudo o que é a nova música portuguesa, que muitas vezes, de outra maneira, não encontraria forma nem de se fazer ouvir, nem de se promover”.

Sublinhou também a “atividade inestimável que tem havido da Antena 3 em colaboração com a RTP na gravação de muitos desses valores da música que futuramente serão património e que só a RTP terá no seu arquivo porque foram gravadas a tempo e horas”.

Para o secretário de Estado, tanto a Antena 3 como a Antena 2 têm “um papel insubstituível”.

“O que devemos rejeitar é qualquer conversa simplista que tenda a reduzir a RTP a uma espécie de medição” das audiências da RTP1 e dos seus programas em ‘prime time’, considerou.

“É importante pensar a RTP como um pilar absolutamente insubstituível da estratégia audiovisual e dos media em Portugal e, sobretudo, do cinema, dos documentários, da animação” porque a “RTP é o grande investidor nesse tipo de conteúdos”, rematou.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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