NACIONAL
REGISTO ONCOLÓGICO VAI TER DADOS PESSOAIS
O Registo Oncológico Nacional (RON) vai incluir o nome, o sexo, a data de nascimento, a morada e a profissão do doente, apesar das ressalvas da Comissão de Protecção de Dados que defendeu um código para impedir esta identificação.
O Registo Oncológico Nacional (RON) vai incluir o nome, o sexo, a data de nascimento, a morada e a profissão do doente, apesar das ressalvas da Comissão de Protecção de Dados que defendeu um código para impedir esta identificação.
A lei que cria e regula o RON foi hoje publicada em Diário da República e visa “a recolha e a análise de dados de todos os doentes oncológicos diagnosticados e ou tratados em Portugal continental e nas regiões autónomas”.
Este registo deverá permitir – que irá incluir os dados existentes nos Registos Oncológicos Regionais (ROR) – a monitorização da actividade realizada pelas instituições, a efectividade dos rastreios organizados e a efectividade terapêutica, a vigilância epidemiológica, a investigação e, em articulação com o Infarmed, a monitorização da efectividade de medicamentos e dispositivos médicos.
No RON vai constar a “identificação do nome, do sexo, da data de nascimento, da morada, do número de utente, da identificação da instituição, do número de processo clínico, da profissão e da naturalidade do doente”.
A data e os resultados dos exames efectuados, para diagnóstico e estadiamento, que sejam relevantes para a história clínica, a identificação do código da Classificação Internacional da Doença (CID), na versão em vigor à data do registo no RON, correspondente à neoplasia diagnosticada constarão igualmente no registo.
No registo pediátrico, será aplicada a classificação pediátrica actualizada para cada grupo de neoplasias.
Entre outros dados, o RON terá “a data do diagnóstico e do início do tratamento, bem como das várias modalidades de tratamento, como cirurgia, radioterapia e quimioterapia” e a caracterização de cada linha de tratamento, assim como a data de óbito e a causa de morte.
A identificação do doente no RON, que entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, tem merecido várias críticas e receios, tendo a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) defendido um algoritmo ou um código que mascarasse o número de utente e o número de processo para impedir a identificação do doente.
Em Janeiro, numa audição parlamentar no grupo de trabalho sobre a proposta de lei do Registo Oncológico Nacional, a presidente da CNPD explicou que as cautelas a aplicar a uma base de dados de doentes com cancro se prendem com o risco de discriminação a que esses utentes podiam ser sujeitos se fossem identificados.
No passado dia 16 de Junho, O Presidente da República promulgou o diploma que cria e regula o RON, ressalvando que o articulado “suscita várias interrogações”.
Na nota publicada na página na Presidência da República enumeram-se as dúvidas levantadas, que em alguns casos já tinham também sido “relevadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados” (CNPD).
Entre elas estão: “o risco de identificação desnecessária dos titulares de dados pessoais, em certas situações em que haveria solução técnica para o evitar; a insuficiente segmentação de tipos de utilizadores da base de dados e de titulares de acesso à informação; a falta de autorização prévia da CNPD para articulação do novo registo com outras bases de dados; o contraste entre o prazo de 100 anos para a conservação de dados e o de 15 anos para a manutenção do anonimato”.
No final de 2016, o presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), Vítor Veloso, disse estar preocupado com o Registo Nacional Oncológico, por poder vir a servir para “uma devassa da privacidade” dos doentes.
Na mesma altura o coordenador do Programa Nacional das Doenças Oncológicas garantiu que os bancos e as seguradoras não terão acesso ao registo e que se tal acontecesse seria um crime.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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