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NACIONAL

REGRESSO ÀS AULAS: JÁ SE CONHECEM AS ‘NOVAS’ REGRAS – CONHEÇA-AS AQUI

O Ministério da Educação vai enviar ainda esta terça-feira, dia 5, para as escolas orientações com medidas para que possam receber os alunos do ensino secundário, anunciou no parlamento o ministro Tiago Brandão Rodrigues. Só poderá estar “um aluno por secretária” e os intervalos devem ser, por norma, “dentro da sala”.

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O Ministério da Educação vai enviar ainda esta terça-feira, dia 5, para as escolas orientações com medidas para que possam receber os alunos do ensino secundário, anunciou no parlamento o ministro Tiago Brandão Rodrigues.

Dentro de duas semanas, os alunos do 11.º e 12.º ano deverão voltar a ter aulas presenciais às disciplinas a que realizarem exames nacionais, depois de mais de um mês e meio com apenas aulas à distância devido à pandemia de covid-19.

O regresso às aulas presenciais em época de pandemia obriga a novas regras, como a divisão das turmas por várias salas de aula ou a forma de aceder aos espaços, e essas orientações “vão chegar ainda hoje às escolas”, revelou o ministro da Educação durante a audição na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

São “medidas gerais para a organização das escolas, mas também medidas especificas, que foram trabalhadas com as organizações de saúde”, explicou Tiago Brandão Rodrigues.

Como organizar a presença de alunos em cada um dos espaços, como definir o acesso ao recinto escolar, qual a situação em cada sala de aula, que medidas pôr em prática se surgir um caso suspeito são algumas das regras previstas no documento, explicou Tiago Brandão Rodrigues.

A higienização das escolas, o funcionamento dos refeitórios escolares assim como medidas que respeitem os alunos e os trabalhadores, tendo em conta a sua idade e doenças, são outros dos pontos previstos no documento.

“É preciso garantir a saúde publica em primeiro lugar”, disse o ministro, durante a audição a pedido do CDS-PP sobre a conclusão do presente ano letivo e a pedido do Bloco de Esquerda sobre o 3.º período e a preparação do próximo ano letivo.

Esta semana os diretores das escolas já tinham alertado para a urgência em receber estas indicações para que se pudessem organizar para estar prontos a 18 de maio.

Na semana passada, o primeiro-ministro António Costa avançou que os alunos do ensino secundário seriam obrigados a usar máscara neste regresso às aulas.

As Forças Armadas já começaram a contactar as mais de 800 escolas que vão receber os alunos do 11.º e 12.º ano, os únicos estudantes do ensino obrigatório que este ano letivo voltam a ter aulas presenciais.

Os restantes – do 1.º ao 10. anos – vão continuar a ter aulas à distância, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus.

Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

VEJA AQUI A LISTA DAS 21 REGRAS QUE VÃO SER APLICADAS NAS ESCOLAS. PODE FAZER O DOWNLOAD AQUI:

  1. Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
  2. Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
  3. Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
  4. Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
  5. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
  6. Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas,recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
  7. Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
  8. Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
  9. Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula,nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
  10. Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
  11. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
  12. Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
  13. Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares;salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
  14. Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
  15. Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
  16. Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: a. Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos; b. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários; c. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório; d. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem; e. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário. f. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos; g. Higienizar as mesas após cada utilização; h. Retirar artigos decorativos das mesas; i. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
  17. Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
  18. Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros -responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
  19. Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
  20. Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: a. Redistribuição do serviço docente; b. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um devee especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
  21. As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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