NACIONAL
REGRESSO ÀS AULAS: JÁ SE CONHECEM AS ‘NOVAS’ REGRAS – CONHEÇA-AS AQUI
O Ministério da Educação vai enviar ainda esta terça-feira, dia 5, para as escolas orientações com medidas para que possam receber os alunos do ensino secundário, anunciou no parlamento o ministro Tiago Brandão Rodrigues. Só poderá estar “um aluno por secretária” e os intervalos devem ser, por norma, “dentro da sala”.
O Ministério da Educação vai enviar ainda esta terça-feira, dia 5, para as escolas orientações com medidas para que possam receber os alunos do ensino secundário, anunciou no parlamento o ministro Tiago Brandão Rodrigues.
Dentro de duas semanas, os alunos do 11.º e 12.º ano deverão voltar a ter aulas presenciais às disciplinas a que realizarem exames nacionais, depois de mais de um mês e meio com apenas aulas à distância devido à pandemia de covid-19.
O regresso às aulas presenciais em época de pandemia obriga a novas regras, como a divisão das turmas por várias salas de aula ou a forma de aceder aos espaços, e essas orientações “vão chegar ainda hoje às escolas”, revelou o ministro da Educação durante a audição na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.
São “medidas gerais para a organização das escolas, mas também medidas especificas, que foram trabalhadas com as organizações de saúde”, explicou Tiago Brandão Rodrigues.
Como organizar a presença de alunos em cada um dos espaços, como definir o acesso ao recinto escolar, qual a situação em cada sala de aula, que medidas pôr em prática se surgir um caso suspeito são algumas das regras previstas no documento, explicou Tiago Brandão Rodrigues.
A higienização das escolas, o funcionamento dos refeitórios escolares assim como medidas que respeitem os alunos e os trabalhadores, tendo em conta a sua idade e doenças, são outros dos pontos previstos no documento.
“É preciso garantir a saúde publica em primeiro lugar”, disse o ministro, durante a audição a pedido do CDS-PP sobre a conclusão do presente ano letivo e a pedido do Bloco de Esquerda sobre o 3.º período e a preparação do próximo ano letivo.
Esta semana os diretores das escolas já tinham alertado para a urgência em receber estas indicações para que se pudessem organizar para estar prontos a 18 de maio.
Na semana passada, o primeiro-ministro António Costa avançou que os alunos do ensino secundário seriam obrigados a usar máscara neste regresso às aulas.
As Forças Armadas já começaram a contactar as mais de 800 escolas que vão receber os alunos do 11.º e 12.º ano, os únicos estudantes do ensino obrigatório que este ano letivo voltam a ter aulas presenciais.
Os restantes – do 1.º ao 10. anos – vão continuar a ter aulas à distância, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus.
Portugal contabiliza 1.074 mortos associados à covid-19 em 25.702 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
VEJA AQUI A LISTA DAS 21 REGRAS QUE VÃO SER APLICADAS NAS ESCOLAS. PODE FAZER O DOWNLOAD AQUI:
- Definir o funcionamento das atividades letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
- Concentrar, sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo a evitar períodos livres entre aulas;
- Concentrar, sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
- Sempre que possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
- Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
- Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas,recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
- Sempre que possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
- Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala;
- Definir circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula,nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
- Identificar os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
- Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
- Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
- Encerrar os serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares;salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
- Espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
- Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos;
- Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento: a. Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos; b. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários; c. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório; d. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem; e. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário. f. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos; g. Higienizar as mesas após cada utilização; h. Retirar artigos decorativos das mesas; i. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
- Manter abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;
- Criar/Reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros -responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
- Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
- Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: a. Redistribuição do serviço docente; b. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um devee especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
- As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.
NACIONAL
LIGA DOS BOMBEIROS EXIGE CRIAÇÃO DE CARREIRA PARA OS “VOLUNTÁRIOS”
A Liga dos Bombeiros Portugueses alertou hoje, quando se comemora 120 anos do associativismo neste setor, que é indispensável criar uma carreira para os bombeiros, sublinhando ser uma “gravíssima lacuna que se regista há mais de 17 anos”.
A Liga dos Bombeiros Portugueses alertou hoje, quando se comemora 120 anos do associativismo neste setor, que é indispensável criar uma carreira para os bombeiros, sublinhando ser uma “gravíssima lacuna que se regista há mais de 17 anos”.
“A Liga faz 120 anos de associativismo. Vamos utilizar essa data para chamar a atenção de todos os políticos do país para a absoluta indispensabilidade de criar uma carreira e um estatuto remuneratório para os bombeiros (…) que têm um contrato de trabalho e que, até hoje, não foi possível realizar, apesar de, desde 2007, haver uma intenção de uma lei”, adiantou à agência Lusa o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), António Nunes.
No dia 17 de abril de 1904 foi fundada a primeira Federação dos Bombeiros por um grupo de comandantes de bombeiros de várias zonas do país, que deu origem mais tarde à Liga dos Bombeiros Portugueses.
Hoje, a LBP pretende “chamar a atenção” junto do Governo e dos municípios, solicitando a publicação de um “instrumento legal” que permita aos bombeiros terem a “dignidade que qualquer trabalhador deve ter”.
António Nunes afirmou que “a não existência de carreiras faz com que não haja retenção” de bombeiros.
“Se há uma empresa ou se há um serviço que procura uma mão-de-obra que pague mais, naturalmente que os bombeiros ficarão voluntários, mas não assegurarão o serviço diurno, que é aquilo que nos interessa”, realçou o dirigente, ressalvando que as missões de socorro, como o transporte diário de doentes, podem ficar comprometidas.
Pedindo brevidade e ponderação, o presidente da LBP avisou que o “melhor é resolver já os assuntos”, pois “pode haver um momento em que alguém há de tomar atitudes mais drásticas que obrigam a resolver”.
“Sempre foi assim. Quando existe um problema, não vale a pena pensar que esse problema desaparece. Se esse problema não existe, ou quando existe, mais cedo ou mais tarde, ele vai estar em cima da mesa. E, neste momento, os bombeiros começam a ficar saturados. E, portanto, é melhor que antecipadamente se consiga resolver esse problema antes que haja um problema maior”, informou.
No entanto, António Nunes disse estar convencido de que haverá um diálogo com a LBP “por forma a encontrar um mecanismo que satisfaça os bombeiros”, referindo que já foi pedida uma reunião com o Governo, mas ainda não obteve resposta.
“É normal que seja necessário mais algum tempo. Nós daremos mais algum tempo e depois logo veremos. (…) A partir de agora, toda a gente sabe do problema. Portanto, em conjunto, temos a obrigação de o resolver”, vincou.
O presidente da LBP acrescentou que “serão tomadas medidas”, se não houver resposta “daqui a 15 dias ou três semanas”.
As comemorações do 120.º aniversário da fundação da Federação dos Bombeiros Portugueses vão ser presididas pela ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, pelas 15:45, na sede da LBP, em Lisboa.
NACIONAL
POLÍCIA: MENORES DE 12 ANOS IDENTIFICADOS COMO CORREIOS DE DROGA
O relatório final da comissão que analisou a delinquência juvenil, divulgado recentemente, refere que as polícias identificaram, nos primeiros 10 meses do ano passado, 64 crianças menores de 12 anos suspeitas de integrarem grupos criminosos, número que tem vindo a aumentar desde 2019.
O relatório final da comissão que analisou a delinquência juvenil, divulgado recentemente, refere que as polícias identificaram, nos primeiros 10 meses do ano passado, 64 crianças menores de 12 anos suspeitas de integrarem grupos criminosos, número que tem vindo a aumentar desde 2019.
Segundo a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta, a GNR identificou até outubro do ano passado 55 crianças com menos de 12 anos suspeitas de estarem envolvidas em grupos criminosos, enquanto o número de crianças entre os 6 e os 11 anos identificados pela PSP no mesmo período foi de nove.
Em declarações à Lusa, a propósito destes dados, Hugo Guinote, chefe de divisão de Prevenção Pública e Proximidade da Polícia de Segurança Pública, afirmou que estas crianças podem estar envolvidas em vários tipos de grupos: “Se estivermos a falar de um grupo que se dedica ao tráfico de droga, muitas vezes assumem os papéis de estarem a transportar as pequenas quantidades de droga ou de dinheiro”.
Hugo Guinote, que fez parte da comissão criada pelo anterior Governo para analisar a delinquência juvenil, avançou que há também menores de 12 anos que cometem outros crimes, designadamente roubos e furtos, sobretudo “a outras crianças mais ou menos da mesma idade”, o que está “preocupar bastante” a polícia.
“Aqui já não estamos a falar do mesmo tipo de organização criminosa [como a do tráfico de droga]. Estamos a falar de uma criminalidade grupal que não é propriamente um grupo com um caráter organizatório. Estes miúdos acabam por estar em grupo a cometer alguns crimes, mas não são um grupo muito grandes”, precisou.
O oficial da PSP sublinhou igualmente que alguns destes jovens referenciados pela polícia e que praticam atos qualificados como crime têm armas brancas.
“Estas crianças estão todas em situação de perigo”, disse, referindo que a PSP comunica “de imediato a situação” ao tribunal de família e menores, que pode decidir por retirar a guarda aos pais e colocá-los em instituições de apoio socais de apoio a crianças, que fazem parte maioritariamente da rede da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).
Hugo Guinote esclareceu que, como se trata de crianças com menos de 12 anos, os tribunais não enviam estes jovens para os centros de acolhimento.
“O menor de 12 anos é sempre considerado vítima e, por isso, são acionadas as respostas da rede de proteção”, frisou, esclarecendo que “felizmente os menores de 12 anos envolvidos em crimes são situações raras”.
Segundo o oficial da PSP, estas crianças vivem, de um modo geral, com as famílias e vão à escola.
“Muitas vezes, quem toma conta destas crianças não são os pais (…). Os pais sujeitam-se a horários de trabalho prolongados durante o dia, estão ausentes de casa e estas crianças acabam, quando saem da escola, não tendo quem tome conta delas no agregado familiar, ou ficam entregues a outros parentes ou então ficam entregues a si próprios”, disse.
Contactada pelo Lusa, a CNPDPCJ escusou-se em avançar dados sobre as crianças sinalizadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), justificando com “motivos de reserva e confidencialidade”.
“As Comissões de proteção de Crianças e Jovens trabalham os seus processos de promoção e proteção de forma individual e utilizando todos os meios da comunidade e condições necessárias para o efeito. A execução dos Planos Locais dos Direitos das Crianças, e intervenção articulada com as entidades com competência em matéria de infância e juventude. Quanto mais a comunidade estiver atenta e dinâmica, menos situações de eventual delinquência juvenil surgirão”, indica a comissão.
O último relatório disponível desta entidade, referente a 2022, indica que as CPCJ atuaram, nesse ano, em pelo menos 20 casos em que crianças com menos de 12 anos praticaram “factos qualificados pela lei penal como crime”.
O relatório da comissão que analisou a delinquência entre os jovens indica também que os números da delinquência juvenil atingiram em 2023 os valores mais elevados desde 2015, enquanto a criminalidade grupal não era tão elevada desde 2013.
Hugo Guinote deu conta que a maioria dos jovens delinquentes tem entre 12 e 16 anos, pratica sobretudo crimes de roubo e ofensas à integridade física e recorrerem a armas, maioritariamente branca.
Segundo descreveu este responsável, a delinquência juvenil é maioritariamente nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, existindo algumas situações em Setúbal e Faro.
“Estão todos em idade escolar e muitas vezes vão à escola. Eles não deixam de ir à escola, só que depois quando estão fora da escola, acabam por se entregar a atividades marginais e à prática de crime. São sobretudo crimes contra a propriedade, mas que depois, fazendo uso da violência, acabam por se transformar em crimes contra a integridade física em que roubam para ter dinheiro ou artigos que as pessoas têm na sua posse, como telemóveis e roupas”, explicou.
Para combater este fenómeno, a PSP tem vindo a organizar nas escolas várias ações de sensibilização tendo “os resultados sido bastante positivos” com uma diminuição significativa do número de ocorrências com armas no espaço escolar.
No entanto, realçou, muitos dos crimes acontecem fora do espaço escolar, estando a polícia a direcionar agora o esforço para as ações de fiscalização no âmbito dos convívios noturnos e nos locais onde estes jovens se podem juntar e onde há um maior potencial de conflito.
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