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NACIONAL

RELAÇÃO REVERTE DECISÃO DO JUIZ CARLOS ALEXANDRE E LEVA JORNALISTAS A JULGAMENTO

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levar a julgamento os jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, revertendo a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que havia arquivado a acusação.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levar a julgamento os jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, revertendo a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que havia arquivado a acusação.

O acórdão da Relação, proferido na quarta-feira, manteve, contudo, a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não pronunciar para julgamento o terceiro arguido do processo, o inspetor da Polícia Judiciária (PJ) Pedro Fonseca, na altura coordenador da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) e que esteve acusado de abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho.

Carlos Rodrigues Lima (atual jornalista da Visão e que estava na revista Sábado à data dos factos) responde por três crimes de violação do segredo de justiça e Henrique Machado (TVI/CNN) vai ser julgado por um crime do mesmo tipo.

Na decisão, assinada pelos desembargadores Rui Teixeira (relator) e Cristina Almeida e Sousa, é utilizada uma frase emblemática da saga cinematográfica do Homem-Aranha — “com grande poder surgem grandes responsabilidades” — para justificar a ida a julgamento dos jornalistas, considerando que estes deveriam feito uma “ponderação de valores” e deveriam “contemporizar” a divulgação de informações sobre os casos Lex, e-mails do Benfica e E-Toupeira.

“Quando o jornalista é convocado, dadas as suas funções, para funcionar como o quarto poder tem de ter a noção que com grande poder surgem grandes responsabilidades. No caso concreto, a divulgação da notícia, naquele momento, é ilícita e constitui crime tendo os agentes agido com culpa”, lê-se no acórdão.

A fundamentar a decisão, os juízes também afirmam que “em sociedade em que se respeite o Estado de Direito a função da notícia não suplanta tudo” e citam uma frase do jornalismo norte-americano – “There is no such thing as a few hours in the news business” [‘Algumas horas’ é algo que não existe no negócio das notícias] -, reforçando: “Portugal não é os Estados Unidos da América e muito menos o Faroeste”.

Negando estar em causa a liberdade de expressão, uma vez que o Estado “nunca escondeu a existência dos processos”, os juízes criticam a “fome de protagonismo” dos jornalistas.

“É o ter o ‘furo’, é o fazer a festa antes do outro. É o dizer ‘yuppi, olha para mim que estava lá quando prenderam o juiz’, ‘viva eu que sabia que estavam a revirar o Estádio da Luz’, ‘eu é que disse que as toupeiras foram detidas’. Tudo foi feito para o ‘furo’, mas tudo feito criando as condições para que a prova fosse inquinada, perdida ou destruída; tudo feito ‘sem consideração’”, acrescentam.

Por outro lado, o acórdão da Relação visa também o juiz de instrução Carlos Alexandre, quando este, na decisão que arquivou a acusação, em 18 de novembro de 2021, defendeu que as notícias em causa tinham inegável interesse público e que não existia uma “necessidade social imperiosa da punição”.

“Não é ao senhor juiz que compete definir o que seja a ‘necessidade social imperiosa da punição’. Tal necessidade é definida pelo legislador, em primeira linha quando redige a lei. A lei considera que o segredo de justiça é um bem jurídico a preservar. Não é um bem jurídico que interessa nuns casos e que noutro cede perante uma ‘necessidade social imperiosa da punição’”, refere o acórdão.

Argumentam ainda que, “assente que os processos em causa nestes autos estavam em segredo de justiça, mal se percebe a ausência de pronúncia, posto que se mostra fortemente indiciado que tal era o estado do processo, que os arguidos conheciam a existência do segredo e que mesmo assim quiseram violar o segredo”.

Quanto ao inspetor da PJ Pedro Fonseca, os juízes defendem a falta de “suporte probatório” das acusações do Ministério Público, ao vincar que “a acusação é omissa e os recursos [para a Relação] não servem para colmatar lapsos de acusações”, finalizando: “O arguido Pedro Fonseca deverá permanecer despronunciado”.

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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