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NACIONAL

RESIDÊNCIA DOS DEPUTADOS NÃO SERÁ INVESTIGADA

Se os deputados tiverem mais do que uma residência habitual, cabe-lhes indicar aos serviços da Assembleia da República “em cada momento” qual das residências deve ser considerada.

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Um parecer da auditora jurídica da Assembleia da República determina que é a “residência habitual” dos deputados e não a morada fiscal que conta para a atribuição e cálculos de ajudas de custo e subsídio de deslocação.

Se os deputados tiverem mais do que uma residência habitual, cabe-lhes indicar aos serviços da Assembleia da República (AR) “em cada momento” qual das residências deve ser considerada, e não compete ao parlamento fiscalizar a veracidade dos dados declarados.

O parecer jurídico, com data de 27 de junho e hoje divulgado, conclui que, sendo o critério que conta a residência habitual, “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efetiva (ou habitual)”.

Como “residência efetiva” ou habitual, o parecer da auditora jurídica da AR, com 22 páginas, entende que é a casa onde o deputado tem “o centro de vida pessoal e familiar e não meramente ocasional”.

O parecer dá resposta ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que tinha solicitado em 28 de março uma “densificação do conceito de residência do deputado em função do círculo eleitoral da sua eleição”.

Ferro Rodrigues, que homologou hoje o documento, tinha ainda pedido à auditora jurídica da AR uma clarificação sobre a sobre “qual é a morada relevante para efeitos de atribuição e cálculo de ajudas de custo quando um deputado residente no círculo eleitoral pelo qual foi eleito possua casa própria em Lisboa na qual também reside”.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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